O promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, Francisco Romério Pinheiro Landim, expediu, no último dia 12, uma recomendação ao secretário especial da Copa, Ferruccio Petri Feitosa, ao diretor-presidente da Arena Castelão Operadora de Estádio S/A e ao Comitê Organizador Local da Fifa. A recomendação tem por finalidade o cumprimento da transparência no trato com os direitos e deveres do cidadão que for assistir aos jogos da Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014.

 

O Ministério Público requer que os órgãos responsáveis pelos eventos esportivos na Arena Castelão se abstenham de executar qualquer medida que configure discriminação ou favoritismo de determinado grupo de usuários do serviço ou de seus agentes em detrimento da coletividade, através da oferta, ainda que a título gratuito, de vantagens como acesso ao estádio através de veículo particular, o uso de facilidades, hospitalidades ou camarotes exclusivos.

 

Segundo o representante do MP, o Estádio Governador Plácido Aderaldo Castelo (Castelão) é um espaço público e deve obedecer aos princípios da administração pública, tais como impessoalidade e moralidade. “Desta forma, deve dar tratamento igualitário a todos. Os noticiários tem relatado que convidados ‘vips’ estão tendo tratamento mais que diferenciado em detrimento dos cidadãos. Por se tratar de uma parceria público-privada, a Fifa não pode fazer o quiser com o equipamento público”, defende.

 

Conforme o documento, as autoridades acionadas devem apresentar, de forma clara e expressa, aos usuários as cláusulas essenciais, os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço, o preço do serviço, os critérios e procedimentos para o reajuste e revisão das tarifas. Devem ser apresentados, também, os direitos, as garantias e as obrigações do órgão que promoveu a concessão do serviço e da concessionária.

 

Para Landim, devem ser publicizados os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço, a forma de fiscalização da prestação do serviço, as penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária. Ademais, devem ser explícitas a obrigatoriedade e a forma de prestação de contas da concessionária. No entendimento do promotor de Justiça, os organizadores dos eventos esportivos precisam se abster de executar ações que configurem privilégio injustificado, favorecimento ou direcionamento de benefícios incompatíveis com as funções públicas, em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

 

Fonte: Site CNews