Mais uma proposta de mudança na CF se levanta no Congresso contra o Ministério Público. Desta feita, a PEC 75/2011, de autoria do Senador Humberto Costa PT-PE, que retira do Ministério Público a prerrogativa da vitaliciedade.

A vitaliciedade é a garantia constitucional da independência no exercício das funções de Promotores e Procuradores de Justiça, assegurando que a perda do cargo só ocorra mediante decisão definitiva do Poder Judiciário.

Com a nova proposta, promotores e procuradores serão demitidos mediante simples decisão administrativa emanada do Conselho Nacional do Ministério Público. Referido órgão é composto por 14 membros representando diversos setores da sociedade. Todos, sujeitos ao crivo do Senado Federal e nomeados pelo Presidente da República, portanto, com forte identidade política e suscetível a pressões e influências das mais variadas.

A PEC 75 teria como pretexto tornar mais célere e eficaz a punição de ilicitudes cometidas por membros do Ministério Público. Entretanto, sua aprovação representaria o enfraquecimento da instituição, com o fim da vitaliciedade de seus membros, impedindo assim que seus agentes possam exercer suas atividades de forma plena e independente.

A vitaliciedade não tem como alvo a pessoa do promotor ou procurador, mas visa resguardar o próprio Estado, que não estaria manietado ou de nenhuma forma embaraçado no exercício do papel persecutório contra a criminalidade ou quaisquer outras ilicitudes.

O Brasil não precisa da PEC 75, como não precisava da PEC 37. O que precisamos é de um Estado forte, justo, que não compactue ou seja condescendente com o crime.

Plácido Rios

Presidente da Associação Cearense do Ministério Público