O Órgão Especial do Ministério Público do Estado do Ceará, negou no último dia 14, provimento a recurso de Embargo de Declaração proposto pela Procuradoria Geral de Justiça, entendendo inexistir qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão colegiada exarada no Processo administrativo nº 26008/2012-6.

 

Pela deliberação do órgão colegiado, a PGJ fica obrigada a indenizar em dinheiro, um terço do período de noventa dias de férias devidas ao colega Nestor Cabral, assim como, a regulamentar igual direito a todos os membros do Ministério Público.

 

A decisão ainda não transitou em julgado e, segundo afirmou em sessão o Procurador Geral de Justiça, Ricardo Machado, a Procuradoria irá recorrer da decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público.