A ACMP, por meio de seu presidente Plácido Rios, apresentou hoje (23), sustentação oral na 15ª sessão do Conselho Nacional do Ministério Público. Nos autos do Processo Administrativo nº 594/2013-81.
O processo versava sobre recurso da Corregedoria do MP- CE, pedindo a demissão de membro do MP- CE que não teria apresentado os relatórios trimestrais exigidos pelas normas de regência da instituição. No caso, ressaltou o presidente da ACMP que o CNMP não teria subsídios para aferir o vitaliciamento do colega, posto não terem acesso aos trabalhos colhidos pela Corregedoria acerca do trabalho apresentado pelo promotor de justiça durante o estágio probatório.
Arguiu-se também a supressão de instância diante da norma inserta no art. 15, VII da Lei 8.625/93, a qual atribui ao Conselho Superior do MP-CE a competência para decidir sobre vitaliciamento de seus membros, não sendo possível por conseguinte, que o Conselho Nacional se arvore desta competência. Por fim, defendeu-se a desproporcionalidade da sanção de demissão diante da natureza da conduta, pugnando pelo não provimento do recurso, com o retorno do processo para julgamento da vitaliciedade pelo órgão próprio do Ministério Público do Ceará.
No julgamento, decidiu o CNMP em sua maioria pelo improvimento do recurso, determinando a nulidade da decisão do CSMP-CE que dilatou o prazo de estágio probatório por mais um ano e determinando que em 60 (sessenta) dias o MP- CE julgue o vitaliciamento ou não do colega.