A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) ingressou com Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (Processo: 0005139-06.2013.2.00.0000) e Mandado de Segurança em face do Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (Processo nº 0030374-06.2013.8.06.0000), buscando regularizar o pleno acesso do Ministério Público ao conteúdo dos processos eletrônicos.

Com o advento do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), o Ministério Público passou a ter que acessar os processos eletrônicos através do e-SAJ. Referido sistema impede que o Ministério Público, advogados e defensores tenham acesso pleno ao conteúdo do processo, além de afastar qualquer ação fiscalizatória da instituição, impedindo-a de saber a quantidade de feitos que tramitam na vara, número de processos com vista, ou mesmo, ordem de antiguidade dos processos sujeitos à manifestação do Ministério Público.

O fato já tinha sido relatado pela ACMP à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público, entretanto, apesar das várias promessas feitas pelo Poder Judiciário local, nenhuma ação concreta foi tomada pelo Tribunal de Justiça para regularizar a situação, o que justifica a decisão da ACMP de ingressar com as medidas administrativa e judicial buscando resgatar a legalidade, publicidade e pleno contraditório no corpo dos processos eletrônicos em trâmite no Estado do Ceará.