A Associação Cearense do Ministério Público apresentou requerimento à Associação Nacional do Ministério Público – CONAMP, cobrando providências quanto aos termos da Resolução nº 154/2012 editada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Citada resolução fere o princípio da reserva legal, além de agredir atribuição exclusiva do Ministério Público, quando retira da instituição o direito de apresentar proposta de transação penal sob seu livre arbítrio, em conformidade com o art. 76 da Lei 9.099/95.

Sob o pálio do novo regramento administrativo dado pelo CNJ, as verbas oriundas das penas pecuniárias deverão ser depositadas em conta corrente sob responsabilidade da “unidade gestora”, entendida esta como o juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária. Doravante, referidas verbas somente poderão ser movimentadas através de alvará judicial.

Argumentou ainda a Associação Cearense do Ministério Público-ACMP, que a transação penal consiste em instituto decorrente do princípio da oportunidade da propositura da ação penal, que confere ao seu titular, o Ministério Público, a faculdade de dispor da ação, isto é, de não promovê-la, sob certas condições. Constitui a transação penal um acordo consensual e bilateral, firmado entre o Órgão Ministerial (que faz a proposta) e o autor do fato (que a aceita).

O Conselho deliberativo da CONAMP acatou as ponderações da Associação Cearense do Ministério Público, determinando encaminhamento do pedido a sua assessoria jurídica para adoção das providências que se fizerem necessárias para preservar a autonomia do Ministério Público em relação a proposta de transação penal nos Juizados Especiais.

 

A Diretoria.