Recentemente tivemos vários processos de promoção e remoção julgados pelo Conselho Superior do Ministério Público. Depois de mais de seis meses de espera, muitos pedidos de movimentação na carreira foram finalmente apreciados e deliberados.

Entretanto, junto ao procedimento e julgamento dos mencionados feitos, as mesmas críticas se abatem sobre o Ministério Público do Estado do Ceará. Desta feita, de forma ainda mais intensa e justificável.

 

Além dos aspectos já tão criticados pelos colegas dos chamados “quintos móveis”, que aos olhos da ACMP ferem a Constituição Federal quando estabelecem movimentos no quinto sem que haja efetivamente uma mudança concreta na antiguidade dos membros concorrentes, agora o nosso Conselho instituiu a vedação expressa de requerimentos concomitantes de promoção e remoção, impedindo que o membro concorra sucessivamente a outras vagas decorrentes de novos editais.

 

Não temos dúvida que as complexas dificuldades inerentes ao tema, ou seja, conciliar interesse público da instituição e sociedade, com interesse particular dos candidatos, levam o egrégio Conselho Superior a buscar em todos estes julgamentos, adoção de novos procedimentos e critérios que atendam e conciliem referidos interesses.

 

Todavia, após encerrado o referido certame do último dia 10, resta-nos a certeza de que precisamos repensar não apenas os critérios de promoção e remoção por merecimento (pleito antigo de nossa classe), mas, acima de tudo, todo o rito procedimental utilizado em citados concursos.

 

O modelo ideal para o trâmite e julgamento desses processos demanda um estudo conjunto e eclético (ACMP e PGJ) de todos os membros da instituição. Partimos porém de um ponto convergente e praticamente unânime, a forma como atualmente são julgados os processos de promoção e remoção em nosso Ministério Público trazem consigo máculas de incertezas, injustiças e desigualdades, demandando uma profunda e célere revisão.

 

Neste desiderato, a ACMP convida todos os colegas interessados a participar de um grupo de estudo e discussão que analisará todo o processo de promoção e remoção em nossa instituição, buscando, em cotejo com outros Ministérios Públicos e nossas próprias experiências, aprimorar este processo, levando aos ilustres membros do Conselho Superior do Ministério Público as sugestões e conclusões hauridas em referidos trabalhos.

 

Assim, arregacemos as mangas e comecemos a traçar novas diretrizes para as nossas promoções e remoções, contribuindo para o aperfeiçoamento deste processo tão melindroso, delicado e difícil, seja para quem julga, como para quem é julgado.

 

A Diretoria