A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) disponibiliza as respostas de dois candidatos para a composição do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). As perguntas (pertinentes à instituição) foram enviadas no último dia 20 pela ACMP, que estabeleceu como prazo de recebimento dos questionários o dia 27 de novembro.

 

Abaixo, por ordem alfabética, os textos dos candidatos Francisco Osiete Cavalcante Filho e José Wilson Sales Júnior, que enviaram na data acordada as suas explanações:

 

Francisco Osiete Cavalcante Filho

 

a) sugestões para aprimorar os atuais critérios de merecimento

O tema é mais do que pertinente. Se eleito, discutirei com a classe, para em seguida apresentar ao CSMP proposta de alteração do RI que vise a uma melhor avaliação do merecimento, vez que a última mudança em tais critérios ocorreu em 26.12.07, buscando sempre critérios que possam melhor subsidiar a promoção, pondo fim à subjetividade que vez por outra permeia a movimentação na carreira;

 

b) quintos móveis

Essa questão será objeto de audiência pública já designada para o vindouro dia 29 de novembro na entidade de classe, e creio que os debates que serão travados nessa oportunidade poderão dar um rumo definitivo ao tema;

 

c) ações eficazes para simplificar e agilizar os processos de promoção e remoção

É de simples resolução essa questão, e entendo que uma das medidas para agilizar a movimentação na carreira, seria a de fixar prazo para que a SRH envie à CGMP os processos instruídos, além do que da publicação do Edital até a Sessão do CSMP não poderia transcorrer mais de 60 dias;

 

d) atual sistema de comunicação de arquivamento – hipóteses de dispensabilidade de comunicação

Uma medida que seria extremamente eficaz seria a alteração da Resolução 007/2010-CPJ, que foi editada em 10.11.10, e aqui, de logo, firmo minha posição no sentido de que somente os procedimentos de teor investigatório devem ser levados ao conhecimento do CSMP, o que ensejaria uma evidente racionalização de serviço por parte dos colegas Promotores;

 

e) afastamento de membro para estudo e/ou aperfeiçoamento – possibilidade de concorrer à promoção e remoção por merecimento

Necessário se faz que se possibilite aos membros do Ministério Público constante aperfeiçoamento, uma vez que a especialização inclusive faz parte da carreira. É necessário, no entanto, imprimir racionalização na concessão de tais afastamentos, como, por exemplo, o quantitativo anual, a forma de concessão do afastamento, o período de permanência fora do exercício na carreira, forma de promoção, etc., fatos que devem ser objeto de deliberação pela própria classe, para após ser novamente regulamentado, desta feita pelo CSMP e não pelo PGJ.

 

f) mudanças do Regimento Interno do CSMP

Acima destaquei o que penso sobre critérios de avaliação para promoção/remoção por merecimento, objeto a ser debatido no seio da classe, ouvindo os interessados a fim de possibilitar, da forma mais democrática, se chegar a um consenso sobre importante tema que gira em torno da vida funcional dos membros, possibilitando destarte a reforma do RI nessa parte. Outros dispositivos merecem modificação, para que sejam adequados aos tempos hodiernos, posto não ser possível continuar trabalhando com uma norma que foi elaborada há mais de onze (11) anos, época em que a Instituição era completamente diferente da atual.

 

José Wilson Sales Júnior

Como já é do conhecimento de todos, lancei-me candidato ao CSMP. Por duas ocasiões fui Conselheiro e pude constatar, de perto, a importância do órgão. Entendo que, com minha experiência, posso contribuir novamente, visando sempre à valorização institucional, baseado na Lei e na Ética.

Todos os candidatos foram instados pela ACMP a apresentar nosso entendimento sobre alguns temas de relevância institucional, os quais serão abordados a seguir:

a) Promoções/remoções por merecimento: tema muito oportuno porque aborda algo crucial em nossa carreira. A inexistência de critérios realmente objetivos para que seja aferido o merecimento é motivo de insegurança a todos e, em alguns casos, deixa sempre uma dúvida acerca do real merecimento do beneficiário, cuja promoção, algumas vezes, já é esperada ou conhecida de antemão. Devemos, pois, efetivamente iniciar discussões sobre a questão para tornar os critérios realmente objetivos, com as alterações normativas que se fizerem necessárias;

b) No tocante à movimentação dos quintos durante o certame, entendo que a questão deve ser reavaliada, por serem as promoções/remoções atos administrativos, exigindo, portanto, requisitos de validade, eficácia e perfeição. O ato somente estará completo a partir do momento em que o promovido/removido tenha entrado em exercício na comarca para a qual houve a movimentação. Entendo que a reposição somente deve acontecer após completo o ciclo, até porque o promovido/removido tem até 30 (trinta) dias para assumir;

c) Para agilização dos processos de promoção/remoção, entendo primordial uma reestruturação da Secretaria de Recursos Humanos, com a informatização dos dados funcionais dos membros do MPCE, tais como respondências, afastamentos, cursos, interstício, publicações, palestras, etc;

d) Em tese, todos os procedimentos instaurados nas Promotorias de Justiça devem ser remetidos ao CSMP, em virtude do disposto no art. 9°, § 1° da Lei n° 7347/85. O CNMP editou a Resolução n° 23/2007, regulamentando a matéria e o MPCE, por sua vez, editou a Resolução 07/2010, nos mesmos termos, na qual fica evidente que todos os procedimentos instaurados que digam respeito a interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa devem ser encaminhados ao reexame do CSMP;

e) A regulamentação do afastamento para aperfeiçoamento é prevista na LC n° 72/08. Entendo que o colega afastado somente deva ser promovido/removido por antiguidade, por ser difícil apurar seu merecimento sem a existência de dados concretos para serem aferidos. No tocante à quantidade de afastamento, defendo que seja revisto o número atual em virtude das dificuldades enfrentadas pela Administração para alocação de substitutos;

f) No tocante ao Regimento Interno do CSMP, já foi constituída uma comissão para tal fim. Até o momento, contudo, nenhuma proposta foi apresentada para discussão. O assunto merece especial e diligente análise em 2014.