O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Farias (foto) apresentou nesta segunda-feira, 16/12, durante a 21. Sessão Ordinária, proposta de resolução que dispõe sobre a uniformização do regime disciplinar dos membros do Ministério Público da União e dos Estados. A proposta terá o prazo de 30 dias para receber emendas.

Leornado Farias destaca que o objetivo da proposta é satisfazer a “premente necessidade de uniformização dos diferentes regimes disciplinares encontrados no âmbito do Ministério Público, a qual, se aprovada, vigoraria até que sobrevenha lei orgânica nacional acerca da matéria, que compreenda todos os membros do Ministério Público, e não apenas os da União ou somente os dos Estados”.

O conselheiro complementa que a necessidade de se uniformizar decorre do fato de o assunto ser tratado por legislação que apresenta normas discrepantes, “tanto em relação às penalidades, quanto no que se refere à prescrição, além de prever procedimentos distintos e autoridades diferentes para a apuração de questões disciplinares da mesma natureza”.

A matéria, em suma, é regulada pela Resolução 92/2013 (Regimento Interno do CNMP), Lei Complementar n. 75/1993, Lei n. 8.625/93 e, ainda, por toda a legislação estadual editada com suporte no art. 128, § 5. da Constituição Federal.

“Dada essa manifesta disparidade no tratamento dispensado ao tema, há grande dificuldade de se exercer um controle disciplinar adequado, seja por parte das Corregedorias locais, seja pelo CNMP”, justifica-se Leonardo Farias. O conselheiro afirma que tal quadro, “não raro, conduz à impunidade no âmbito administrativo-disciplinar, comprometendo a própria legitimidade do órgão ministerial, sobretudo quando da fiscalização da conduta de outros agentes públicos a quem se imputou fatos semelhantes àqueles não apurados internamente pelo Ministério Público”.

 

Fonte: Site Conselho Nacional do Ministério Público.