Em julgamento durante a 21ª Sessão Ordinária de 2013, o Conselho determinou por unanimidade a republicação do espelho de correção da prova discursiva do Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado do Ceará, com abertura de novo prazo para recursos.

 

O concurso, organizado pela Fundação Carlos Chagas, teve três espelhos de correção divulgados: dois pela Fundação, e um pela Comissão do Concurso. Dos três espelhos, dois foram divulgados após o fim do prazo para apresentação de recursos. Assim, no entendimento do relator do processo, houve prejuízo para os candidatos, que não tiveram parâmetros claros e objetivos para fundamentar sua peça recursal.

 

De acordo com o voto do conselheiro Walter Agra, foram violados os princípios do contraditório e da ampla defesa, justificando a suspensão do concurso até a divulgação do espelho efetivamente adotado para a correção, com novo prazo de dois dias para que os candidatos façam seus recursos. Também consta do voto que os candidatos que foram aprovados como resultado da correção original não devem ser prejudicados.

 

Após a divulgação do gabarito e o julgamento dos recursos que surgirem como decorrência da decisão, o concurso deverá ter seguimento normal.

 

Fonte: Site Conselho Nacional do Ministério Público.