Ela já esteve à frente da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia por três anos e foi eleita presidente da CONAMP. Saiba um pouco mais sobre as ideias de Norma Angélica na entrevista abaixo:
Como a senhora se sente em sendo a primeira mulher na história da CONAMP a assumir a Presidência?
Honrada. Assim agradeço aos presidentes das associações afiliadas à CONAMP que por aclamação me elegeram presidente. Saliento que devo também esta indicação ao trabalho realizado durante as três gestões que estive à frente da AMPEB (Associação do Ministério Público do Estado da Bahia), bem como ao trabalho realizado na CONAMP, como vice-presidente em dois mandatos e um, como tesoureira. Desde os primórdios da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, esta entidade vem sendo liderada por homens de bem. Ao assumir o cargo como primeira mulher espero que o fato sirva de exemplo e estímulo para tantas outras colegas ingressarem na política institucional para trabalharem mais ainda por um Ministério Público fortalecido.
Como a senhora vê hoje a Associação Nacional dos membros do Ministério Público? Quais as principais críticas do atual modelo e o que fazer para aprimorar a CONAMP?
Vejo a CONAMP como uma das maiores entidades de classe de âmbito nacional, que tem por objetivo defender as garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, do MP e de seus integrantes ativos e inativos, bem como o fortalecimento dos valores do Estado Democrático de Direito.
A CONAMP sempre trabalhou e continuará lutando pelo fortalecimento e engrandecimento do Ministério Público brasileiro, honrando seus associados desde a sua criação, no dia 10 de dezembro de 1970. Homens e mulheres de bem deram o melhor de si, e neste ano, na comemoração do jubileu de prata da Constituição Cidadã, devemos reverenciar o trabalho dos líderes classistas pelo o que é o parquet nacional.
A CONAMP reafirma o propósito de prosseguir na defesa da regulamentação da investigação criminal, sob os influxos da Constituição Cidadã de 1988, objetivando o fortalecimento das instituições e o aprimoramento do sistema de justiça criminal do Brasil, em permanente diálogo com o Congresso Nacional.
Quais os principais desafios da atual gestão e quais caminhos serão traçados para a conquista das metas almejadas?
Consolidar as atribuições, garantias, prerrogativas e estabilidade dos subsídios dos membros do Ministério Público brasileiro. Passada a luta contra a PEC 37, temos ainda pela frente inúmeras proposições que de uma maneira ou de outra afetam o trabalho dos membros do MP e, por conseguinte a sociedade brasileira. Cito como exemplos a regulamentação da investigação criminal, a vitaliciedade dos membros do MP e do Poder Judiciário, o retorno do adicional por tempo de serviço, bem como as reformas dos códigos de penal e processo penal, processo civil, do consumidor, comercial etc.
Além de consolidar essas atribuições, garantias e prerrogativas do MP, buscaremos ainda melhorar a comunicação da CONAMP com a base, ou seja, com os promotores e procuradores de Justiça e com as associações afiliadas. Estaremos empenhados para que a comunicação que seja realmente efetiva.
Com coragem e responsabilidade, cumpriremos nossa missão de combater eficazmente a corrupção, a impunidade e agir efetivamente como agente transformador da realidade social.
As demandas do MP brasileiro cresceram de forma inversamente proporcional aos recursos destinados à instituição. Como aparelhar promotorias e procuradorias de justiça com quadro de servidores efetivos e em número condizente com as demandas, em face da limitação de 2% com gastos de pessoal imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
É certo que as demandas do MP são maiores que seu orçamento. Por isso a CONAMP ingressou no STF com a ADI 2261, solicitando a suspensão da eficácia do artigo 20 da Lei Complementar 101 de 2000 que impôs o limite para despesa de pessoal, significando na prática a impossibilidade de plena realização das funções institucionais do Ministério Público e, de consequência atingindo significamente sua importante e indelegável contribuição para o fortalecimento da República no Brasil.
As distorções produzidas pelo malfadado e inconstitucional art. 20, da LC supracitada, já estão a produzir situações nefastas, como a Promotores de Justiça que, diante da inviabilidade do provimento de novos cargos, respondem simultaneamente por mais de uma comarca, restando sua atuação absolutamente aquém das possibilidade de intervenção positiva na realidade social.
Em que prejudicou ou favoreceu o Ministério Público brasileiro a perda da capacidade eleitoral passiva de seus membros?
A perda da capacidade eleitoral passiva dos membros do MP tende a prejudicar a Instituição. Na época da Constituinte tínhamos vários membros como parlamentares, e com seu trabalho somado a outros, o parquet brasileiro saiu fortalecido na Constituição Cidadã, sendo paradigma para os de outros países. Atualmente constamos apenas com os deputados Vieira da Cunha e Carlos Sampaio. Pedro Taques, como procurador da República, teve que pedir exoneração para concorrer ao Senado Federal. Portanto, a CONAMP vem se pronunciando favoravelmente pelo retorno da nossa atividade político-partidária.
Hoje temos no Brasil várias faces de um mesmo Ministério Público. Como diminuir as diferenças estruturais e remuneratórias dando maior uniformidade ao Ministério Público brasileiro? Qual papel da CONAMP nesse contexto?
A CONAMP sempre lutou pelo caráter nacional do Ministério Público, respeitando as Leis Orgânicas Estaduais, por isso defende a criação e o fortalecimento do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a quem cabe executar a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do MP no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.
A seu ver, quais ações devem ser tomadas para resgatar o valor dos subsídios dos membros do Ministério Público?
A CONAMP trabalha pela correção anual dos subsídios juntamente com as associações coirmãs da Magistratura. Estamos tendo uma perda considerável dos nossos vencimentos desde a criação dos subsídios. O retorno do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para a carreira, inclusive com sua extensão aos membros aposentados, é um dos caminhos para resgatar o real valor dos subsídios. Atualmente temos as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) nº 02, 05 e 68, que tratam do restabelecimento ATS para as carreiras do Ministério Público e Magistratura, inclusive com sua extensão aos membros aposentados, observadas as regras transitórias vigentes, que tramitam no Senado Federal; e a PEC 210/07, com o mesmo teor, que tramita no Câmara dos Deputados. Já a PEC 63/2013, institui a parcela indenizatória de Valorização por Tempo na Magistratura e Ministério Público (VTM).