O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa condenou o ex-prefeito de Solonópole José Atualpa Pinheiro Junior por improbidade administrativa. A decisão foi proferida no último dia 27 e atende ao pedido do Ministério Público, feito pelo promotor de Justiça Marcus Vinicius Amorim de Oliveira.
O ex-gestor foi condenado pelos atos praticados em 2006, quando deixou de pagar reiteradas vezes os servidores municipais, nas mais diversas áreas, como educação, saúde e limpeza urbana. Vale destacar a pontualidade do repasse pelo Tesouro Nacional dos recursos assegurados no texto constitucional aos municípios, tornando o atraso salarial injustificável.
A Justiça determinou que José Atualpa Pinheiro Junior tenha os direitos políticos suspensos por três anos, pague multa cível no valor de R$ 3 mil e fique proibido de contratar com poder público e receber incentivos fiscais/creditícios pelo prazo de três anos.
Fonte: Ascom PGJ/CE