Será realizada nesta sexta-feira (31) uma reunião com membros do Ministério Público Eleitoral para discutir pontos de interesse da instituição no que tange ao Artigo 8º da Resolução nº 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringe o poder de investigação do MP em relação a crimes eleitorais. Na ocasião, será redigido um documento relativo ao posicionamento dos presentes sobre a questão. O encontro ocorrerá no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (Rua Assunção, 1100, Jose Bonifácio), a partir das 8 horas, e será aberto para a imprensa.

O referente artigo tem sido motivo de polêmica porque limita o poder de requisição de diligências investigatórias e de solicitação de instauração de inquérito policial por parte do MP. De acordo com a resolução, somente o juiz eleitoral poderá determinar a instauração de inquéritos policiais referentes a crimes eleitorais, salvo em casos de prisão em flagrante. A norma é considerada inconstitucional. “É que a Constituição Federal de 1988 diz que é função institucional do Ministério Público requerer diligências e requisitar a instauração de inquérito”, explica o promotor de Justiça Raimundo Nogueira Filho, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público (Caopel).

Foram convidados para a reunião todos os 123 promotores de Justiça eleitorais do Ceará, além de representantes dos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), Militar (MPM), Federal (MPF) e de Contas (MPC), da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), da Associação Internacional de Procuradores (IAP), entre outros. Após a reunião, haverá um segundo momento em que serão apresentados o procurador regional eleitoral e o Grupo Auxiliar à Procuradoria Regional Eleitoral (Gapel). Desta vez, será uma reuniao de trabalho e não será aberta para a imprensa.

Fonte: Ascom PGJ/CE