A Promota de Justiça Camila Barbosa, escreveu artigo de opinião sobre o sistema peniteciário do Ceará. Leia abaixo texto na íntegra:
Desde a semana passada a Imprensa Brasileira vem noticiando os fatos ocorridos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, com graves violações aos Direitos Humanos dos Presos, os quais, revoltados e devidamente organizados em facções criminosas, resolveram ordenar, de dentro da própria Cadeia, as mortes de inocentes, que estavam dentro de um ônibus, em pleno Centro da Capital, São Luís.
O Sistema Penitenciário local corre o risco de enfrentar situação semelhante verificada no Maranhão ? A resposta é não, se o Estado do Ceará, por parte de sua Secretaria de Justiça, providenciar a correta aplicação da Lei de Execução Penal, Lei nr. 7.210/84, que é desrespeitada do começo ao fim, em diversos aspectos, senão, vejamos.
O primeiro objetivo disposto na Lei acima, em seu artigo 1º, consiste no preso cumprir a pena a qual foi imposta e para isto existe a necessidade da adequação do sistema trifásico de cumprimento da pena nos regimes fechado, semiaberto e aberto (Seção II, da Lei supra – arts. 110 a 119). Atualmente, no Estado do Ceará, notadamente em Fortaleza, os dois últimos regimes mencionados inexistem, resultando em inúmeras concessões de prisões domiciliares, gerando, assim, tanto na pessoa do apenado, como na sociedade em geral, em um sentimento de impunidade.
O segundo objetivo da Lei acima mencionada é a ressocialização da pessoa do condenado, sendo que também neste Estado, principalmente na Capital, o percentual de políticas ressocializadoras praticadas no âmbito dos Estabelecimentos Penais é menor do que 10 % (dez por cento), ocasionando, assim, o retorno de um apenado para a sociedade, muito pior, do quê ingressou, no âmbito do Sistema, ou seja, os contribuintes estão financiando, através de impostos, escolas de crimes em que se transformaram os presídios locais.
Finalmente, o Sistema Penitenciário local não corre o risco de enfrentar a mesma situação de Pedrinhas se os seus gestores resolverem, de uma vez por todas, solucionar, a questão da superlotação carcerária, uma vez que referido fato acaba gerando situações de instabilidades dentro dos presídios, vez que acaba ferindo direitos essenciais dos presos, tais os de higiene e alimentação, além de ocasionar excessos dos prazos dos cumprimentos das penas gerando inúmeras revoltas entre aqueles.