O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou como documento o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 2012, entre a Prefeitura de Fortaleza (gestão Luizianne Lins) e construtoras que esperam por autorização para erguer o condomínio Jardim Fortaleza. O empreendimento seria construído nas dunas que estão na Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) do rio Cocó. O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em medida cautelar para que as empresas executassem obras no loteamento.

A medida cautelar, segundo o site do STJ, tinha o objetivo de dar efeito suspensivo a um recurso interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). O recurso está pendente de julgamento no STJ e envolve a validade de um acordo assinado com o município de Fortaleza, concedendo licenciamento ambiental para implantação das quadras remanescentes do Jardim Fortaleza.

As construtoras Waldyr Diogo Ltda., Central Park Empreendimentos e Participações Ltda., Unit Construtora e Incorporadora Ltda. e Microempresa e Construtora Floria Ltda., além da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), alegam que fizeram um acordo extrajudicial por meio de um TAC.

Por meio da assessoria de imprensa, o departamento jurídico do empreendimento questionou a informação de que o ministro Felix Fischer negou liminar para a construção do Jardim Fortaleza. Além disso, afirmou que “na verdade trata-se de uma cautelar que ainda não foi julgada”. “O julgamento será realizado apenas no dia 2 de fevereiro, quando o ministro retornar das férias”, completa.

A polêmica do TAC

A alegação é que, embora o acordo tenha sido homologado em fevereiro de 2012, o município (gestão Roberto Cláudio) interpôs agravo contra essa decisão, objetivando sua anulação. As construtoras sustentam que a Prefeitura de Fortaleza, ao assinar o acordo, expressou inconteste aceitação da sentença em um processo em curso.

As construtoras apontam na medida cautelar ajuizada no STJ que, desde a impetração de um mandado de segurança em 1999, acumulam prejuízos pela paralisação das obras para implantação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza.

De acordo com o ministro Felix Fischer, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige demonstração do risco da demora na prestação jurisdicional e plausibilidade do direito pleiteado, o que não ocorreu. Na volta dos trabalhos das sessões de julgamento, o mérito da medida cautelar será analisado pela Primeira Turma. O relator é o ministro Benedito Gonçalves. (O POVO Online)

SERVIÇO

Acompanhe os processos no site do STJ

Como: acesse www.stj.jus.br. Do lado esquedo da tela, clique em “Consultas”. Em seguida vá até a opção “Processos”. Basta preencher um dos campos.

Entenda o caso

10/2012 – TAC é assinado por gestores do governo Luizianne Lins (PT). O documento prevê ações compensatórias que correspondem ao pagamento de R$ 500 mil ao Município, além de medidas mitigadoras.

3/1/2013 – Decisão judicial autoriza a construção de um condomínio residencial na avenida Padre Antônio Tomás, quase esquina com Sebastião de Abreu. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto, determina que o município de Fortaleza materialize as aprovações definitivas dos projetos do condomínio Central Park e expeça alvará definitivo para a execução de suas obras.

13/2/2013 – A atual gestão municipal decide recorrer contra a construção na área que compõe o loteamento Jardim Fortaleza. Até esta data, o município ainda não havia sido notificado da decisão judicial. A administração de Roberto Cláudio (Pros) reconhece como legítimo o termo de ajustamento de conduta, mas quer invalidá-lo para impedir a construção de prédios na área.

14/2/2013 – Ministério Público entra com pedido de anulação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que autoriza a construção do loteamento Jardim Fortaleza.

17/2/2013 – Moradores do entorno e integrantes de movimentos em prol da conservação do Cocó realizam manifestação pela defesa das dunas e pela revogação de decisões judiciais autorizando construções na área.

23/4/2013 – Câmara Municipal de Fortaleza aprova a construção de uma ponte estaiada no Cocó, incluindo emenda liberando a construção de uma via paisagística dentro da área do loteamento Jardim Fortaleza. Segundo Walder Ary, coordenador do projeto que prevê construção de edifícios residenciais nas áreas remanescentes do loteamento, o Jardim Fortaleza foi adquirido em 1967 e corresponde a todo o terreno que está no quadrilátero entre a avenida Engenheiro Santana Júnior e a Cidade 2000, e entre as avenidas Padre Antônio Tomás e Antônio Sales.

Fonte: Jornal O Povo