Na sessão do Conselho Superior do Ministério Público-CE realizada na última terça-feira (25), a Associação Cearense do Ministério Público-ACMP convocou vários candidatos para discutirem com a instituição uma maior fiscalização, rigor, compromisso e celeridade com os atos do concurso.

O concurso para membros do MP-CE foi iniciado em julho de 2011 e ainda se encontra em sua fase inicial, aguardando julgamento dos recursos das provas discursivas. Em junho de 2013, a ACMP apresentou sustentação oral no Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, momento em que o órgão acatou as ponderações ali formuladas, anulando todas as decisões emanadas do Conselho Superior e Órgão Especial do Ministério Público, admitindo recurso exclusivamente para a Comissão do Concurso.

Embora referida decisão tenha destravado o concurso do MP-CE, o certame parece continuar estagnado há mais de 8 (oito) meses, aguardando ainda o julgamento dos recursos das provas discursivas, para só então passar para as demais etapas da fase final do certame: inscrições definitivas, sindicância, provas orais, prova de títulos e exame de sanidade física e mental.

Diante desta realidade, a Associação Cearense do Ministério Público requereu uma maior fiscalização e acompanhamento do Conselho Superior do Ministério Público sobre os atos do concurso, invocando para tanto art. 11 do RI do CSMP, além da norma preconizada no art. 122 da LCE 72/2008, os quais assim estabelecem:

Regimento Interno CSMP

Art. 11, Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:

(…)

XV. Fiscalizar o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e elaborar seu regulamento e programa; (destacamos)

Lei Complementar 72/2008

Art. 122. Salvo motivo justificado, a juízo do Conselho Superior do Ministério Público, o prazo máximo de conclusão do concurso é de 1 (um) ano, contado da publicação do edital das inscrições definitivas. (destacamos)

Em pronunciamento durante a sessão, o Presidente da ACMP, Plácido Rios, afirmou que, “dos grandes e graves problemas que assolam o MP-CE, talvez os dois de maior envergadura e urgência sejam a finalização do concurso para membros e a criação de um fundo de reaparelhamento para a instituição. O atraso excessivo e injustificado no concurso causa uma paralisação na carreira, além de graves prejuízos para a sociedade, posto que, atualmente, 22 (vinte e dois) cargos criados pela Lei 14.435 de 2009 ainda se encontram sem provimento inicial. Destes, 19 (dezenove) cargos seriam destinados a guarnecer as promotorias criminais em Fortaleza, por força da Resolução nº 09/2013 do Órgão Especial do MP-CE. Ignorar esse grave problema é fechar os olhos para os alarmantes índices de violência registrados em nosso Estado. Dados da SSPDS revelam que só na cidade de Fortaleza foram registrados 2.754 homicídios em 2013, subindo esse número para 4.462 mortes decorrentes de crimes violentos em todo o Estado (homicídios, latrocínios e lesões seguidas de morte), além dos 51.414 registros de assaltos assinalados no mesmo ano. O MP-CE sofre hoje com uma carência de 146 membros, estando os Promotores de Justiça respondendo por 2, 3, 4 ou até 7 municípios, o que causa extrema fadiga, insegurança e baixa qualidade nos trabalhos, principalmente os de natureza investigatória”.

Por fim, a ACMP solicitou que os integrantes da Comissão possam se dedicar com exclusividade ao concurso, com prejuízo de suas atribuições ordinárias enquanto este não for definitivamente encerrado. Outrossim, que o Procurador Geral de Justiça, Ricardo Machado, reúna-se com a ACMP e direção da Fundação Carlos Chagas-FCC, exigindo novo cronograma onde conste de forma clara e organizada todas as datas para realização das etapas ulteriores do certame. Caso tais medidas não sejam implementadas, a Associação Cearense do Ministério Público estudará um novo pedido de intervenção do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP no concurso do Ministério Público do Estado do Ceará.

O pleito da ACMP obteve pleno apoio do Colegiado integrante do CSMP, que também criticou a demora e os diversos problemas decorrentes do atraso no concurso para membros do MP-CE.