A Associação Cearense do Ministério Público – ACMP, impetrou Mandado de Segurança coletivo contra decisão do Procurador Geral de Justiça que indeferiu pedido administrativo (PGJ/CE nº 26074/2013-6, protocolado no dia 30/09/2013) que buscava afastar a incidência do imposto de renda sobre o adicional de férias dos membros do Ministério Público do Ceará.

No mandamus a ACMP defende a natureza indenizatória do terço adicional de férias, não se confundindo com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração, sempre ligada à ideia de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública. Em face desta natureza indenizatória (segundo o atual e uníssono entendimento do STF e do STJ), o adicional de férias não estaria sujeito à incidência de imposto de renda, que somente pode tributar pagamentos que configurem aumento de riqueza ou acréscimo patrimonial.

O MS (0620594-56.2014.8.06.0000) foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e atualmente se encontra concluso com o relator, Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.