A Associação Cearense do Ministério Público-ACMP ingressou com ação no Conselho Nacional de Justiça-CNJ contra o Tribunal de Justiça do Ceará, buscando resgatar a prerrogativa de Promotores e Procuradores de Justiça terem acesso pleno aos autos geridos eletronicamente pelo Sistema de Automação judicial (SAJ).

O Procedimento de Controle Administrativo-PCA interposto pela ACMP (Processo CNJ nº 0005139-06.2013.2.00.0000) teve como alvo a impossibilidade do Ministério Público ter acesso ao conteúdo das provas orais, armazenadas em arquivos digitais de áudio e vídeo nos processos eletrônicos. A ACMP foi provocada pela Promotora de Justiça, Alice Iracema Melo Aragão, que forneceu fundamentos e farta documentação para a interposição da ação. O Procurador de Justiça, Eulério Soares Cavalcante Junior, também já tinha ingressado no CNJ com ação de idêntico conteúdo, figurando no processo da ACMP como interessado.

Ainda em outubro de 2013, o Presidente da ACMP, Plácido Rios, esteve reunido com a Relatora do processo, Conselheira do CNJ, Deborah Ciocci, na companhia da Vice-Presidente da CONAMP, Norma Angélica, além dos Promotores de Justiça, Nelson Gesteira (Coordenador da central de inquéritos na capital) e Ana Bastos (Representante do MP-CE na COINT). Na pauta, as graves dificuldades vivenciadas pelos membros do Ministério Público do Ceará com o atual sistema do processo eletrônico implantado pelo Tribunal de Justiça.

Na decisão, ressaltou a Conselheira Deborah Ciocci, que “o Tribunal requerido implantou o sistema de Automação Judicial (SAJ) em várias comarcas, cujos atos processuais respectivos passaram a ser integralmente eletrônicos. Contudo, a disponibilização dos arquivos digitais de áudio e vídeo é precária. Apesar de consultar o extrato processual e os documentos digitalizados, a parte interessada (Ministério Público e os procuradores), quando da consulta via Portal E-SAJ, não consegue ter acesso à prova oral dos autos (arquivos de áudio e vídeo). Para tanto, precisam comparecer no balcão da Secretaria e solicitar a transferência de taia documentos eletrônicos para a mídia pessoal (CD, DVD ou pendrive), caso o interessado disponha de tal instrumento”.

Em seguida, arremata a mesma Conselheira, “A solução adotada, apesar de assemelhada à arcaica forma de disponibilização dos documentos processuais, quando observada pelo prisma da moderna concepção do direito processual, transparece como medida não integrativa da eficiência almejada pela Lei nº 11.419/2006.”

A decisão foi unânime no CNJ e o Tribunal de Justiça do Ceará tem a partir dessa decisão, 120 (cento e vinte) dias para adotar mecanismos necessários para assegurar a visualização on-line, via rede mundial de computadores, ao conteúdo das provas orais armazenadas em arquivos digitais de áudio e vídeo contidas no processo, com observância das regras legais quanto ao sigilo processual.

A ACMP espera que esse julgado venha a regularizar o trabalho de todos os membros do Ministério Público que utilizem o sistema E-SAJ, e, principalmente, resgate a dignidade e respeito de nossa instituição, obrigada a se submeter a um sistema ineficiente que priorizava apenas a ação do magistrado no processo, desconhecendo os direitos e prerrogativas do Ministério Público.