Na sessão realizada nesta quarta-feira (12), a ACMP apresentou sustentação oral, por meio de seu presidente, defendendo o princípio constitucional da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, o que justificaria aplicação da LC 75/93, em seu art. 220, § 3º e art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93.

O presidente da associação argumentou ainda que referido direito é extensivo a todos os trabalhadores brasileiros através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), constituindo ademais medida que trará economia aos cofres públicos, à medida que incentivará a fruição de férias e evitará que o Estado tenha que indenizá-las quando da exoneração ou aposentação do membro do Ministério Público, situação que hoje ocorre de forma reiterada.

Por fim, reforçou que o posicionamento do Órgão Especial do MP-CE já teria deliberado sobre matéria quando deu provimento a recurso interposto pelo colega Nestor Cabral.

A Relatora Zélia Moraes votou pelo provimento do recurso, submetendo contudo sua regulamentação à ato do Procurador Geral de Justiça, no que foi seguida pela maioria de seus membros.

Ao final do julgamento, o Procurador Geral de Justiça, Ricardo Machado, afirmou que mandaria extrair cópias do julgado e encaminharia à sua assessoria institucional para regulamentar com urgência a concessão desse direito aos membros do Ministério Público.