O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10). A Câmara discutiu durante seis meses a redação oriunda do Senado Federal. Como ocorreram modificações, a matéria retorna para exame na Casa de origem. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.
Pontos importantes:
a) conciliação – os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos e também desafoga as prateleiras do Judiciário, já que cada acordo é uma ação a menos.
b) acordo de procedimento – uma novidade onde permite às partes mudar atos na tramitação da ação para ajustá-la às especificidades da causa, como a definição do calendário dos trabalhos.
c) Penhora on-line – neste caso o relator defende que o Senado faça ao menos uma alteração no texto da Câmara: a rejeição da emenda que proibiu a penhora de contas e investimentos em caráter provisório e determinou que o dinheiro só seja retirado da conta de uma pessoa depois de uma sentença. O relator é favorável ao retorno do texto original, que autoriza o juiz a bloquear as contas de uma pessoa já no início da ação, antes de ela ser ouvida, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença.
d) pagamento de honorários para advogados públicos – outro ponto polêmico que pode ser revisto pelos senadores é a previsão de, na forma de lei posterior. O governo é contra essa proposta, incluída pela Câmara
Fonte: CONAMP