A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, determinou ao Estado do Ceará que apresente um plano de ação para ofertar 1.935 vagas destinadas ao regime semiaberto e 1.942 para o regime aberto na jurisdição de Fortaleza. O prazo estipulado pela magistrada é de 60 dias a contar da notificação. A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma ação civil pública em julho do ano passado. O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Manoel Epaminondas, Silvio Lucio Conrado Correia Lima, Camilla Gomes Barbosa, Francisco Romério Pinheiro Landim, Luiz Antonio Abrantes Pequeno, José Evilázio Alexandre da Silva, Leonardo Morais B. S. de Santiago, Raimundo Batista de Oliveira e Hugo Vasconcelos Xerez.

A decisão data de 27 de fevereiro, mas o mandado de intimação para o Estado foi expedido no dia 5 de março. Das 1.935 vagas para regime semiaberto, 1.841 devem ser destinadas ao sexo masculino e 94 ao feminino, assim como as vagas do regime aberto devem se dividir em 1.906 para homens e 36 para mulheres. Além disso, a juíza determinou que sejam garantidos estrutura física adequada, recursos humanos e instrumentos suficientes para o bom funcionamento dos referidos sistemas prisionais, possibilitando aos detentos a devida progressão de regime a que têm direito, observando-se a Lei 7.210/84. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

De acordo com os promotores, pelo fato de a jurisdição de Fortaleza não ter nenhum estabelecimento prisional especificamente destinado aos regimes aberto e semiaberto, muitos desses presos cumprem pena em unidades de regime fechado ou são postos em liberdade em prisão domiciliar, sem qualquer acesso ao sistema de penas progressivas e de ressocialização. Isso gera altos índices de reincidência e desrespeita o Código Penal e a Lei de Execução Penal (n° 7.210/84).

Fonte: Ascom PGJ/CE