O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) votou, por unanimidade, na última segunda-feira (7), durante a 7ª Sessão Ordinária, pela procedência parcial da proposição que altera a Resolução CNMP nº 91/2013, para autorizar a utilização do domínio “.mp.br” para projetos de interesse do Ministério Público Brasileiro. A proposição foi formulada pelo presidente do CNMP, Rodrigo Janot, que requereu a autorização para os projetos nacionais do MP agraciados pelo “Prêmio CNMP”, objeto da Resolução nº 94/2013.

O conselheiro Cláudio Portela (foto), relator da proposta, concordou com a solicitação de Rodrigo Janot e incluiu os projetos e programas cuja relevância for reconhecida por deliberação do Plenário do Conselho. Portela destacou que a justificativa da proposição feita pelo presidente do CNMP levou em conta a integração nacional dos Ministérios Públicos e a organização na utilização do domínio “.mp.br”. “O tema é de importância tal que precisa ser homogenizado em temos de tratamento administrativo”, complementou o conselheiro.

Com a aprovação, a redação do artigo 5º, § 1º da Resolução CNMP nº 91/2013 ficou assim definida: “A autorização para a utilização do domínio ‘.mp.br’ será concedida para os projetos nacionais que obtiverem premiação nos termos da Resolução nº 94/2013 ou para aqueles cuja relevância for reconhecida por deliberação do Plenário”.

Processo: 179/2014-17 (Proposição)

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNMP