O Ministério Público do Estado do Ceará solicitou a instalação de bloqueadores de sinal de telefonia celular, ou outra medida técnica adequada a impedir a comunicação no interior de todas as unidades prisionais do Estado. O pedido foi de autoria do Promotor de Justiça Francisco Romério Pinheiro Ladim, titular da 9ª Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania.

O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e decidido, em 18 de março de 2013, pela concessão de medida antecipatória de tutela e fixou o valor de multa diária por descumprimento em R$ 1.000,00.

O Estado do Ceará contestou a decisão e alegou ter adotado as providências. O MP do Ceará ofereceu réplica e refutou as alegações apresentadas pelo Estado. No último dia 08 de abril, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública proferiu nova decisão e reiterou a concessão, fixando o valor da astrients em R$ 5.000,00 diários.