A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) apresentou pedido de reconsideração (PA nº 7853/2014-4) ante novo entendimento sufragado pela PGJ acerca do pagamento de diárias nas comarcas que integram a região metropolitana do estado, no caso, região metropolitana de Fortaleza e Cariri.

Pelo novo entendimento, não seria lícito o pagamento da “meia-diária” aos membros do Ministério Público que se deslocassem para outras comarcas, desde que o deslocamento se desse dentro da mesma região metropolitana.

Entende a ACMP que a PGJ labora em grave equívoco ao trazer como parâmetro, para disciplinar pagamento de diária, conceito de região metropolitana. O termo região metropolitana circunscreve-se a uma abordagem política e econômica, e sua criação ocorreu com o nítido objetivo de planejar, organizar e executar projetos públicos de interesse comum da região, não podendo o MP valer-se da mesma interpretação para modificar os critérios para pagamento de diárias.

Citou-se como exemplo os casos das comarcas de Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte (12 quilômetros de distância), que não pertencem a nenhuma região metropolitana e contemplam o pagamento de diária e meia-diária ante o deslocamento de colegas entre as duas cidades. Já em cidades bem mais distantes e pertencentes à mesma região metropolitana, como Cascavel e São Gonçalo do Amarante (114 quilômetros de distância), o deslocamento de membros do MP não serão indenizados caso não ocorra a pernoite.

O pedido da ACMP foi protocolado no dia 11 de março de 2014, requerendo a retratação desse entendimento e o pagamento de todos os valores não reconhecidos aos colegas que se encontram em semelhante situação. Até o momento não obtivemos nenhuma resposta da Procuradoria Geral de Justiça.