A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) ingressou com pedido administrativo (PA nº 12146/2014-6), requerendo a nomeação e posse dos técnicos e analistas ministeriais recém-aprovados em cadastro de reserva no último concurso para servidores do Ministério Público do Ceará. O requerimento foi realizado no dia 22 de abril de 2014.
 
O pedido teve como fundamento a aprovação da Lei 15.536 de 07 de março de 2014, que criou na estrutura e composição do quadro de pessoal efetivo e permanente do Ministério Público do Ceará, 42 (quarenta e dois) cargos de analista ministerial e 110 cargos de técnico ministerial, prevendo a mesma Lei que a implantação dos cargos seja efetivada a partir de janeiro de 2014, conforme previsão orçamentária já disponível no orçamento do Ministério Público do Estado do Ceará para esse exercício.
 
O pedido ressaltou, ainda, as péssimas condições de trabalho vivenciadas pelos membros do Ministério Público do Ceará, tendo como um dos fatores determinantes, a carência de servidores efetivos na instituição. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público teria registrado na última inspeção realizada em nosso Estado, o número insuficiente de servidores na instituição, inobstante a existência de margem para ditas contratações nos termos da lei de responsabilidade fiscal.
 
Além da posse dos novos servidores, a ACMP requereu a realização de novo concurso para prover os demais cargos de analista ministerial não contemplados em cadastro de reserva, bem como a realização de novos estudos para aferir as demandas institucionais relacionadas à criação de novos cargos de servidores. Os novos cargos devem respeitar a lotação mínima de um cargo de analista, um cargo de técnico e dois estagiários para cada promotoria de justiça, adequando-as, caso necessário, à nova