A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (07) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 6 de 2014, que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e da magistratura. O projeto seguirá, agora, para votação no Plenário do Senado.

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, acompanhou a sessão. Também participou o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan; a presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Eunice Carvalhido; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Azevedo; e o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho.

O PLC 6/2014 determina o pagamento dessa gratificação apenas quando a acumulação de ofícios durar mais de três dias. Seu valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo membro do MPU ou da magistratura federal designado para a acumulação por cada 30 dias de efetivo exercício. O texto também define como ‘ofício’ “a menor unidade de atuação funcional individual” do servidor.

A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas aí, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.

Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.

Na avaliação do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), “o projeto é de grande pertinência, pois vai ao encontro dos princípios da transparência e da economia orçamentária e processual, já que reduz despesas e torna a máquina pública mais enxuta, ao permitir que os membros do MPU ocupem ofícios extras e sejam remunerados por tal fato com uma gratificação correspondente a apenas um terço de seu subsídio”.

No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da futura lei, o procurador-geral da República – chefe do MPU – deverá regulamentar sua aplicação. As despesas por ela geradas serão cobertas, respectivamente, pelos orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário.

Magistratura

Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, uma emenda ao projeto original do MPU estendeu o benefício a toda a magistratura da União, “quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa”.

Esse acréscimo é um dos fundamentos do voto em separado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pela rejeição do projeto, que não foi aceito pelos integrantes da CCJ do Senado. Para Suplicy, os parlamentares – no caso, os integrantes da CCJ da Câmara – poderiam emendar o projeto apresentado pelo MPU, mas as mudanças deveriam ter pertinência com a proposição original, sob pena de contrariar as normas constitucionais em vigor no país.

Fonte; Ascom CONAMP