O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) emitiu nota técnica sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63 de 2013 que institui a parcela indenizatória de valorização por tempo de Ministério Público e Magistratura.

Segundo o CNPG, a instituição da Valorização por Tempo de Serviço – VTS torna-se um mecanismo de efetiva e concreta valorização da carreira dos membros do Ministério Público, ao reconhecer o período de trabalho dedicado ao serviço público, estimular a permanência e a busca de crescimento profissional.

A PEC 63 é o primeiro item da pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A votação será realizada na quarta-feira (14) a partir das 10h.

Confira a nota técnica na íntegra:

NOTA TÉCNICA SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

PEC Nº 63/2013

Institui a parcela indenizatória de valorização por tempo de Ministério Público e Magistratura, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – CNPG manifesta-se acerca da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 63 de 2013, que acrescenta os parágrafos 9º e 10º ao art. 39 e inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 93, bem como os parágrafos 7º e 8º ao art. 128 da Constituição, para instituir parcela indenizatória de valorização por tempo de serviço no Ministério Público e na Magistratura, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, nos seguintes termos:

1.     O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – CNPG, por meio de votação realizada em 29 de abril de 2014, por unanimidade, expressa seu total apoio à PEC nº 63 de 2013.

2.     Desde a aprovação da Reforma Administrativa, com a publicação da Emenda Constitucional nº 19, em 1998, os membros do Ministério Público e da Magistratura, ainda que possuam uma ou mais décadas de dedicação ao serviço público, percebem hoje o mesmo subsídio daqueles que detêm apenas um ano no mesmo cargo. Tal situação de quebra de isonomia, por tratar igualmente os de situação desigual, é fator desmotivador dos esforços daqueles que não vêem possibilidade de reconhecimento e valorização da permanência no serviço público.

3.     Nesse sentido, a instituição da Valorização por Tempo de Serviço – VTS torna-se um mecanismo de efetiva e concreta valorização da carreira dos membros do Ministério Público, ao reconhecer o período de trabalho dedicado ao serviço público, estimular a permanência e a busca de crescimento profissional.

4.     Encaminhe-se ao Presidente do Senado Federal, para conhecimento e providências cabíveis.

Brasília, 30 de abril de 2014.