O juiz de Direito da comarca de Paracuru, Giancarlo Antoniazzi Achutti, determinou, em caráter liminar, no dia 29/04, a suspensão de contratação de serviços de mão de obra terceirizados relativos as funções de vigias, agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, garis e motoristas, fornecidos pelas empresas Setas Serviços de Limpeza Ltda., MS Construções e Locações Ltda., e MGM Locação de mão de obra e transportes Ltda.

 O magistrado também ordenou que o município tome as providências necessárias à realização de concurso público para o preenchimento daqueles cargos os quais foram criados pela Lei Municipal nº 1402/2013, devendo o edital correspondente ser publicado em prazo não superior a 60 dias e o referido concurso concluído em até 180 dias.

 A decisão atende a uma ação civil pública promovida, dia 31/03, pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça daquela comarca, Elizabeba Rebouças Tomé Praciano. Segundo a promotora, ainda no ano passado (20/03/2013) o prefeito municipal, por ocasião de publicação de edital para processo seletivo simplificado, firmara um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, garantindo que após a contratação temporária, iria realizar o concurso público no prazo de 180 dias, inclusive, a lei municipal nº 1402 / 2013 foi aprovada neste mesmo sentido.

 No entanto, o prefeito resolveu terceirizar os serviços relativos às funções de gari, motorista, auxiliar de serviços gerais e agente administrativo, fato que violou o princípio da legalidade e provocou dispêndio ao Patrimônio Público, a justificar a atuação do Ministério Público.

 Havendo o concurso público, de acordo com a Lei 1402/ 2013, o vencimento para os referidos cargos seria de um salário mínimo. Com a terceirização, o Município iria gastar o total de R$ 12.454.116,12, com as empresas supracitadas. Sendo dividido este montante, chegou-se ao valor individual de R$ 2.205,38, para agente administrativo; R$ 1.976,45 para auxiliar de serviços gerais e R$ 2.541,77 para motorista, por exemplo.

 Assim, para o Ministério Público, a terceirização daqueles serviços pretendida pelo Município de Paracuru contraria os próprios fundamentos da opção pelo serviço terceirizado, qual seja, a economia,  levando a questionar qual seria a economia para o Município em terceirizar os serviços de gari, motorista, vigia, agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, se para estes cargos, o vencimento é de um salário mínimo?

 A promotora ainda verificou junto ao site do TCM, que a despesa anual com temporários na Secretaria de Administração, era no montante de R$ 1.029.561,00 e com a terceirização passaria a ser R$ 3.006.123,24, ou seja quase 300% a mais. Este mesmo disparate ocorre na Secretaria de Infraestrutura, uma vez que a folha anual da Prefeitura para os temporários desta pasta era no valor de R$ 593.486,27 e com a terceirizada seria R$ 2.650.273,90, ou seja, quase 400% a mais.

 Para a representante do Ministério Público, a terceirização implicou numa “verdadeira sangria” aos cofres públicos de Paracuru, fato comungado pelo juiz da comarca, ao afirmar na sentença que a não realização do concurso público revelou-se desvantajosa para a Administração Pública, pela clara ofensa ao princípio da eficiência em seu viés econômico-financeiro.

Fonte: Ascom PGJ/CE