Em ação inédita, o Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5120), com pedido de cautelar,  contra a expressão “e o Ministério Público Estadual” constante do art. 65, § 5º, da Lei 15.406, de 25 de julho de 2013, do Estado do Ceará, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2014. A ADI foi distribuída para o Min. Celso de Mello no STF.

O contingenciamento do orçamento do Ministério Público do Ceará teve início em 2009, através da Lei 14.506/2009 e desde então vem impedindo a instituição de gerir com liberdade e autonomia seus recursos orçamentários (Lei 14.766/2010; Lei 14.986/2011; Lei 15.203/2012 e por fim, a ora contestada Lei 15.406/2013). A CONAMP sempre ingressou com ADI contra todos esses textos normativos perante o STF, através de seu diligente advogado, Aristides Junqueira. Lamentavelmente, em se tratando de leis de caráter orçamentário, cuja vigência limita-se a um exercício financeiro, nenhuma delas até hoje prosperou em face da exiguidade do tempo para julgá-las.

Nesse ano de 2014, a ACMP e a CONAMP, com o apoio da PGJ-CE, trabalharam uma nova estratégia, provocar a própria Procuradoria Geral da República para ingressar com a ação direta de inconstitucionalidade, movimento este que demandou seguidas reuniões com o PGR Rodrigo Janott, sendo por fim reconhecido o bom direito do MP cearense e a relevância do tema a justificar o ingresso da ADI pela Procuradoria Geral da República.
A derrubada dessa extravagante lei orçamentária do Ceará sempre foi uma questão prioritária para a ACMP, buscando resgatar a autonomia financeira e o respeito ao Ministério Público do Ceará, aviltado com a impossibilidade de gerenciar seus próprios recursos orçamentários.

Aguardamos ansiosamente o deferimento liminar do pedido, com o fim de serem imediatamente retomados os pagamentos mensais dos ATS devidos a todos os associados, conforme manifestação da Procuradoria Geral de Justiça no PA nº 8147/2013-2-PGJ/CE.