O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, na sua 17ª sessão ordinária realizada no dia 01 de setembro de 2014, julgou procedente PCA nº 000907/2014-82, ajuizado pela Associação Cearense do Ministério Público-ACMP, em face do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará que desrespeitou a regra constitucional dos quintos sucessivos ao deliberar sobre editais de promoção e remoção pelo critério do merecimento.
Pela decisão do Conselho Nacional, é vedado ao CSMP-CE indicar para formação da lista tríplice nas promoções e remoções por merecimento, candidatos pertencentes a quintos mais recentes, sempre que houver candidato inscrito pertencente a quinto mais antigo.
Os fatos que desafiaram a ação da ACMP ocorreram na 17 ª sessão ordinária do CSMP-CE, que, ao formar a lista tríplice dos candidatos indicados para a promoção no Edital 236/2013, teriam posto em 2º lugar candidato pertencente ao 4/5 da antiguidade, enquanto o candidato pertencente ao 3/5 foi votado apenas em seguida, para compor o 3º lugar da lista. Mesmo fato ocorreu no julgamento do Edital nº 239/2013, quando o CSMP-CE indicou para segundo lugar da lista candidato pertencente ao 5/5 da lista de antiguidade, enquanto o candidato pertencente ao 4/5 só foi votado para ocupar o 3º lugar da lista tríplice.
No julgamento perante o Conselho Nacional, o Presidente da ACMP apresentou sustentação oral, solicitando que fosse adotado efeito prospectivo à decisão do órgão, evitando assim que novos editais venham a ser julgados em desrespeito aos quintos sucessivos. O PCA foi acolhido pela maioria dos Conselheiros que aplicaram efeito prospectivo à decisão, impedindo que qualquer outro Edital de promoção seja julgado pelo MP-CE em desobediência ao comando constitucional que impõe o respeito àqueles que estejam posicionados em quinto mais antigo, para só então poder o CSMP-CE indicar para formação da lista tríplice, candidatos pertencentes a quintos mais recentes, observando sempre a sucessão dos quintos.
Votaram pela procedência do PCA, o Presidente do CNMP, Rodrigo Janot, acompanhado pelos Conselheiros: Jarbas Soares (que abriu a divergência), Antônio Duarte, Marcelo Ferra, Alexandre Saliba, Leonardo Farias, Leonardo Carvalho, Fábio Jorge, Alessandro Tramujas e Luiz Moreira. O Relator Jeferson Coelho, embora tenha reconhecido a ilegalidade na votação dos mencionados editais, negou o efeito prospectivo pedido pela ACMP, alegando a inexistência de prejuízo para os candidatos que participaram do certame. Votaram com o relator os Conselheiros: Cláudio Portela, Esdras Dantas e Walter Agra.
Assista ao julgamento (intervalo 1:09:14 a 1:39:20)