Em nota conjunta à imprensa, as associações do Ministério Público manifestam-se contrárias a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457 de 2005, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.
Confira a íntegra da nota:
Brasília (05/11/2014) – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) vêm a público manifestar posição contrária à Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005, que busca elevar a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.
A despeito do inegável aumento da expectativa de vida – a partir da segunda metade do século XX –, a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e às carreiras do Ministério Público e do Judiciário, em virtude:
• da tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando o necessário e indispensável progresso das ideias e decisões no republicano espaço do Poder Judiciário;
• do engessamento das carreiras, em virtude da possibilidade oferecida pela proposição de longa e desproporcional permanência dos membros do Judiciário nos órgãos de cúpula e dos membros do Ministério Público que atuam perante esses órgãos;
• da possibilidade de – ao contrário do que se defende – aumento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira;
• dos obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores, das Procuradorias, etc., necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF);
• de o Brasil ser ainda um país de instituições novas, as quais, em especial as instituições jurídicas, precisam, para sua natural evolução, também, de constante evolução do pensamento de seus integrantes. A permanência de agentes públicos por longos períodos em órgãos formadores de opinião dessas instituições, como é o caso dos Tribunais e das Procuradorias, representa a possibilidade de engessamento dessa salutar evolução;
• de a proposta contrariar a reiterada posição do Parlamento no sentido da necessidade de renovação dos quadros do Judiciário e do Ministério Público como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o sistema republicano.
Considerando todos os fatores acima mencionados, as entidades de classe que representam os membros do Ministério Público pedem a rejeição da PEC 457/2005, confiando no espírito democrático dos parlamentares brasileiros.
Alexandre Camanho de Assis
Presidente da ANPR
Carlos Eduardo de Azevedo Lima
Presidente da ANPT
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Antonio Marcos Dezan
Presidente da AMPDFT
Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM
Fonte: Ascom CONAMP