A Procuradoria Geral da República ingressou no último dia 07 de novembro de 2014 com recurso de Agravo Regimental em face da decisão do Ministro do STF, Celso de Mello, que extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Federal (ADI 5120) em face da LDO do Ceará (Lei Ce nº 15.406/13) que limita em 1% os gastos do Ministério Público do Estado com pessoal.

No Recurso, ressalta a Procuradora Geral da República em exercício, Dra. Ela Wiecko V. de Castilho, que o governo do estado do Ceará reincide reiteradamente na afronta à garantia constitucional da autonomia financeira do Ministério Público do Ceará, pedindo ao final que o Supremo Tribunal Federal faça cessar em definitivo essa agressão que perdura desde o ano de 2009, como ressalta excertos da peça recursal abaixo transcrita:

“(…) Ademais, consoante ressalta a petição inicial, a violação à autonomia financeira do Ministério Público do Estado do Ceará tem sido perpetrada de maneira recorrente e afrontosa à Constituição da República e à autoridade do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos.

As Leis cearenses 14.506, de 18 de novembro de 2009; 14.766, de 30 de julho de 2010; 14.983, de 2 de agosto de 2011, e 15.203, de 19 de julho de 2012, igualmente estabeleceram, de forma ilegítima, limite a despesas de pessoal constantes de folha complementar de pagamento. Contra todas foram ajuizadas ações diretas de inconstitucionalidade (as ADIs 4.356, 4.593, 4.749 e 4.922, respectivamente), mas apenas a ADI 4.356 (mencionada acima) teve o mérito analisado pelo Supremo Tribunal Federal. As demais foram tidas como prejudicadas por perda superveniente de objeto.5

Isso mostra que, de maneira reiterada, o Poder Executivo reincide na afronta à garantia constitucional da autonomia financeira do Ministério Público e à necessidade de este participar do processo legislativo desse gênero de norma. Mesmo com o julgamento da ADI 4.356/CE, em 9 de fevereiro de 2011, o Governo do Estado do Ceará desprezou a autoridade do acórdão do Supremo Tribunal Federal e perpetrou idêntica violação naquele mesmo ano (ao promulgar a Lei 14.983, em 2 de agosto de 2011) e nos subsequentes (com a Lei 15.203, de 19 de julho de 2012, e a Lei 15.406, de 25 de julho de 2013, que ensejou este processo).

A surpreendente e seguida atitude do governo cearense em malferir a Constituição da República e o respeito a essa Corte recomenda que não se deixe de reafirmar a ilegitimidade constitucional da lei violada. Com essa sequência de normas inválidas ao longo de anos, o Estado do Ceará gera verdadeiro quadro de inconstitucionalidade continuada, que compete ao Supremo Tribunal Federal encerrar, como último guardião da Constituição. As peculiaridades do caso justificam, portanto, o afastamento da jurisprudência habitual do Supremo Tribunal acerca de normas esgotadas e o prosseguimento desta ação direta, sob pena de o reiterado descumprimento da Constituição da República ser mantido incólume (…) (os destaques não constam no original)”

A ACMP e a CONAMP estão constantemente reunidas com o Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janott, que prometeu todo o empenho da instituição no sentido de restaurar a autonomia financeira do MP-CE, inclusive sendo esta a primeira vez que a Procuradoria Geral da República ingressa diretamente com a ADI contra a LDO ano 2014 Ceará. (em anos anteriores as ações de inconstitucionalidade foram interpostas pela CONAMP e não pela PGR)

Continuaremos acompanhando “pari passu” todo o desenrolar dessa ação, confiantes que o STF porá um fim definitivo a essa sequência de leis inconstitucionais editadas no estado do Ceará contra a autonomia financeira do Ministério Público cearense.

Leia a íntegra do Recurso de Agravo Regimental interposto pela PGR:

CONAMP – ADI 5120 – AGRAVO REGIMENTAL PGR

Atenciosamente,

A Diretoria.