O Ministério Público do Estado do Ceará realizou ontem (27) uma audiência pública para discutir o prévio cadastramento dos idosos para acesso ao transporte público urbano e semiurbano de Fortaleza. O processo nº 2015/164453 é oriundo da 17ª Promotoria de Justiça Cível. Estiveram presentes a promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima, o reclamante Geraldo Magela e os representantes da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus). Uma nova audiência ficou marcada para o dia 11 de fevereiro.
A audiência pública de ontem tratou sobre a necessidade de ajustamento de conduta para excluir o prévio cadastramento dos idosos, devendo ser exigida somente a apresentação de documento de identidade que comprove que o usuário tem a idade exigida no artigo 230, § 2º, da Constituição Federal, e no artigo 39, do Estatuto do Idoso, que estabelecem a gratuidade aos maiores de 65 anos.
O reclamante sustentou que o cadastramento prévio fere a Lei e os direitos do idoso. Durante a audiência, Geraldo Magela relatou ter presenciado a cena de um idoso que foi impedido de embarcar no ônibus por não portar o cartão de identificação expedido pelo Sindiônibus.
Já os representantes da Etufor e do Sindiônibus alegaram que a medida traz benefícios, facilitando o ingresso do idoso e reduzindo o tempo de espera no uso do serviço público de transporte de passageiros. Além disso, eles desconhecem registro de reclamação semelhante ao que consta no processo e afirmaram que o idoso, beneficiário da gratuidade, não tem acesso negado ao ônibus caso apresente somente a carteira de identidade.
Por não ter ocorrido a formalização do Termo de Ajustamento de Conduta para a exclusão do cadastro prévio e da emissão da carteira de identificação da pessoa idosa, ficou marcada uma nova audiência, que contará com a presença da Procuradoria do Município de Fortaleza, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI). Caso não seja formalizado o TAC, a Etufor e o Sindiônibus deverão apresentar manifestação escrita.

 

Fonte: Ascom PGJ/Ceará