O Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, julgou no último dia 10 de fevereiro, Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0.00.000.000147/2013-22) interposto pela Associação Cearense do Ministério Público-ACMP contra decisão do Procurador Geral de Justiça que não reconheceu aos membros da instituição o direito à percepção da diferença de entrância quando respondiam por promotorias de entrâncias mais elevadas.

O julgamento foi por unanimidade, reconhecendo aos membros titulares do Ministério Público do Estado do Ceará, o direito ao recebimento dos valores atrasados relativos à chamada diferença de entrância, ficando tal pagamento, todavia, condicionado à existência de prévia disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do voto do Relator Leonardo de Farias Duarte.

O PCA foi interposto ainda pela anterior Diretoria da ACMP e acompanhado pela atual gestão. Os colegas que responderam por promotorias de entrância superior à sua titularidade deverão ingressar com pedido administrativo para pagamento dos valores atrasados desde o dia 01/07/2007, solicitando para tanto certidão na Diretoria de Recursos Humanos da PGJ ou juntando prova documental das aludidas respondências.