O Ministério Público do Estado do Ceará expediu, nesta segunda-feira (02), uma recomendação ao superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), Igor Vasconcelos Ponte. Segundo o documento, o referido gestor deve aplicar os recursos provenientes da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito em percentuais equânimes entre os setores contemplados no artigo 320, do Código de Trânsito Brasileiro, sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, contemplando maior verba à educação de trânsito, tendo em vista sua importância entre os setores elencados nesse dispositivo legal.

A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran), Antônio Gilvan de Abreu Melo, Francisco Romério Pinheiro Landim, Edílson Santana Gonçalves e José Aurélio da Silva. Os representantes do Ministério Público também recomendam que o superintendente do Detran se abstenha de contemplar percentuais elevados da arrecadação de multas de trânsito em pagamento de diárias a servidores, somente um dos vários itens do setor de fiscalização.

Na ocasião, foi requisitada ao Detran-CE a divulgação adequada e imediata dessa recomendação, bem como o encaminhamento da resposta por escrito aos promotores de Justiça, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento. A iniciativa dos integrantes do Naetran ocorreu após a conclusão de que o demonstrativo das receitas e dos investimentos referentes às infrações de trânsito arrecadadas, no período compreendido entre janeiro e outubro de 2014, fornecido pelo Detran-CE, não apresenta a aplicação desses recursos financeiros no âmbito da educação de trânsito, nos seguintes meses: janeiro, fevereiro, março e abril, além dos valores irrisórios destinados a esse setor nos demais meses.

 
Fonte: Ascom- PGJ/CE