A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) interpôs recurso contra decisão proferida pelo Procurador-Geral de Justiça, Ricardo Machado, no Processo Administrativo nº 5024/2015, que denega o pagamento de diárias a membros do MP que se deslocarem entre Comarcas de mesma região metropolitana, sem pernoite.
A decisão do PGJ se baseia em uma consulta feita ao CNMP, todavia, segundo foi claramente exposto no recurso apresentado, a interpretação dada pela Administração Superior à resposta do CNMP feita na consulta, é equivocada e não se aplica às normas estaduais que regem o MPCE, posto haver regramento específico sobre o tema “Diárias” na Lei Complementar Estadual nº 72/2008.
A determinação do PGJ, dando acolhimento à manifestação de sua assessoria jurídica, foi a seguinte: “em relação aos deslocamentos dentro de uma mesma Região Metropolitana, deverá a Secretaria de Recursos Humanos observar o disposto no art. 2º, §2º da citada Resolução, abstendo-se de efetuar o pagamento de diárias quando não for comprovado pelo membro ministerial que houve pernoite em outra Comarca, ressarcindo-se tão apenas os gastos comprovadamente assumidos com alimentação, deslocamento e hospedagem”.
A Resolução número 58 do CNMP disciplina a matéria, tendo sido mencionado o seu art. 2º, § 2º acima na transcrição.
Analisando a manifestação, observa-se que houve equívoco do PGJ em considerar que a resposta do CNMP à consulta formulada autoriza automaticamente e imediatamente o indeferimento dos pedidos de diárias de membros do MP, em virtude do deslocamento sem pernoite para Comarca diversa de sua lotação, dentro de uma mesma Região Metropolitana do Estado.
Ao responder à consulta, o CNMP condicionou o entendimento manifestado na consulta às disposições contidas nas normas estaduais que disciplinam o pagamento de diárias. Ocorre que o art. 186 da Lei Complementar nº 72/2008 reza claramente que serão devidas as diárias quando o Membro se deslocar para local diverso de sua lotação.
Além disso, cumpre destacar que o conceito de circunscrição está perfeitamente definido como sendo uma divisão territorial que delimita a atuação de um órgão ou autoridade ministerial, administrativa, militar eleitoral, eclesiástica ou judiciária, conforme ilustrado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A circunscrição ministerial, no caso do MP, é a comarca (município) de lotação.
Verifica-se, portanto, que as diárias devem ser concedidas e pagas nos deslocamentos de membros do Ministério Público para localidade diversa de sua lotação, sem qualquer exceção. Para isso, são dois os pedidos da ACMP: (1) concessão de liminar, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento do presente pedido, de forma a impedir de imediato a implementação da decisão recorrida; (2) reforma da decisão tomada, reconhecendo o direito ao pagamento de diárias, conforme consta no art. 186 da Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará.