A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) apresentou requerimento administrativo à Procuradoria-Geral de Justiça em favor do pagamento de diárias dos Promotores de Justiça que estão inscritos no Curso de Formação. As aulas estão marcadas já para este fim de semana (24 e 25 de abril) e destinam-se aos membros recém-ingressos na carreira.

Para a ACMP, o pagamento das diárias é devido, tendo em vista que no caso concreto os Promotores de Justiça inscritos no curso preenchem os requisitos elencados no art. 2º, § 2º da Resolução nº 58 do CNMP.

O obrigatório deslocamento dos Membros das Comarcas de suas titularidades (todas de entrância inicial / intermediária) para a Comarca de Fortaleza, é o primeiro dos pressupostos para o pagamento das diárias, tendo em vista ser obrigatória a participação no referido Curso.

Além disso, a realização do Curso de Formação pelos Promotores de Justiça é de interesse público e há nítida correlação entre os motivos do deslocamento e as atribuições dos cargos que ocupam. Em segundo plano, existe eventualidade no pagamento de diárias aos Promotores de Justiça participantes do curso, visto que eles somente se deslocarão para Comarca de Fortaleza nos dias em que houver aula.

Em caso bastante semelhante, o Conselho Nacional do Ministério Público já decidiu pelo deferimento do pagamento de diárias em razão do deslocamento de Promotor de Justiça de sua Comarca para participar de curso em local diverso de sua titularidade, veja Processo nº 0.00.000.001561/2011-97, Relator: Claudia Maria de Freitas Chagas, Data da sessão: 17/04/2012.

Diante das razões acima alinhadas, a ACMP requereu à Procuradoria-Geral de Justiça o pagamento das diárias aos Promotores de Justiça que estejam inscritos no Curso de Formação e efetivamente se desloquem à Comarca de Fortaleza para assistir as aulas que serão ministradas. O pagamento deverá ser realizado em quantidade igual aos dias nos quais ocorrerão as aulas, conforme calendário divulgado internamente.