A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) ingressou, na última terça-feira (05), com pedido perante à PGJ de criação de cargos comissionados de Assessor Jurídico de Promotor de Justiça e Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público.
Atualmente se faz necessário – devido à demanda e para conferir maior eficiência aos trabalhos realizados pelo Ministério Público no 1º grau –, que todas as Promotorias de Justiça possuam na sua estrutura 01 (um) cargo comissionado de Assessor Jurídico para auxiliar o Membro tanto na confecção de peças jurídicas na área judicial, como na área extrajudicial. Situação um pouco parecida ocorre também no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público, o que justifica a criação dos cargos de Assessor Jurídico do CSMP.
A implementação de cargos comissionados de assessoria, no âmbito da Administração Pública, encontra fundamento no art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Quando o Constituinte contemplou a possibilidade de criação de cargos dessa natureza, nada mais desejou do que dotar a Administração Pública de alguma flexibilidade capaz de proporcionar maior eficiência nas atividades desenvolvidas no setor público.
Além disso, o custo orçamentário da criação de cargos comissionados de Assessor Jurídico é menor quando comparado com a criação de cargos efetivos no âmbito da Administração Superior, caso sejam criados em mesmo número. Outrossim, o Assessor Jurídico também pode trabalhar em uma jornada de trabalho diária compatível com as necessidades das unidades de execução do MPCE, pois não estaria limitado às 6 (seis) horas diárias as quais estão submetidos os Servidores Públicos detentores de cargos efetivos no âmbito do MPCE sob pena do Estado se locupletar ilicitamente de seu labor.
Ao final,, foi requerida a criação dos cargos comissionados de Assessor Jurídico no mesmo quantitativo de cargos de Promotor de Justiça e de Membros do CSMP, respectivamente. A ACMP aguardará o processamento do feito até decisão final dentro do prazo administrativo fixado pelo CNMP para o término do procedimento administrativo.