A Associação Cearense do Ministério Público apresentou nesta quarta-feira (31), requerimento administrativo perante a PGJ/CE (processo nº 32412/2015-5) pleiteando o pagamento dos valores devidos em razão da incidência da URV no percentual de 11,98% sobre a importância paga à título de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), com a devida incidência de juros e correção, a todos os associados (Membros em atividade, aposentados e pensionistas) da ACMP que foram contemplados com o pagamento da verba principal (PAE) por força da Resolução nº 07/2011 do Colégio de Procuradores de Justiça. Entenda o caso:

Há menos de cinco anos foi reconhecido pela Administração Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, conforme contido na decisão emitida no Procedimento Administrativo nº 16794/2010-7 que gerou e edição da Resolução nº 07/2011 – CPJ, o direito dos membros ativos e inativos, exonerados e pensionistas à percepção da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) para o exercício de setembro de 1994 a setembro de 1999.

Ao ser reconhecido o direito, o cálculo procedido para se chegar ao valor devido a título de PAE levou em consideração as balizas jurídicas contidas na NOTA TÉCNICA nº 01/2011, emitida pela Exma. Procuradora-Geral de Justiça da época, Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, nos autos do Procedimento Administrativo nº 16794/2010-7.

Entrementes, sobre tais valores não se procedeu o cálculo da Unidade Real de Valor – URV, em razão de ser, à época, critério não pacificado. Todavia, a situação jurídica atual consolidou-se quanto ao reconhecimento da incidência da URV sobre a PAE.

Dessa forma, no requerimento pretende-se o pagamento e a inclusão da URV, no percentual de 11,98%, sobre os valores pagos a título de PAE, correspondente ao período de setembro de 1994 a setembro de 1999. Vale ressaltar que referido direito já foi reconhecido administrativamente no âmbito da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e em algumas unidades do Ministério Público Nacional, sendo também pacífico na jurisprudência dos Tribunais o seu reconhecimento.