No dia 28 de dezembro de 2015, a ACMP impetrou Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal (MS nº 33973) questionando a legalidade de decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público no tocante à competência do Órgão Especial do Colégio de Procuradores para reformar as decisões exaradas pelo Procurador-Geral de Justiça. O caso concreto envolveu o julgamento do PCA no qual eram discutidos os critérios de pagamento de diárias para Membros do MPCE que se descolam dentro de uma mesma Região Metropolitana.

Entenda o caso:

Antes do julgamento realizado no âmbito do CNMP, a ACMP havia conseguido, em grau de recurso, decisão administrativa liminar exarada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MPCE reformando decisão monocrática proferida pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça da época, Dr. Ricardo Machado, que havia determinado modificações nos critérios de pagamento de diárias dentro de Regiões Metropolitanas. Na visão da ACMP, a decisão monocrática questionada violava flagrantemente o art. 186 da Lei Orgânica do MPCE e prejudicava os interesses dos associados.

 

Após o deferimento da liminar requerida ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, a Procuradoria Geral de Justiça aforou PCA perante o CNMP requerendo a reforma da decisão. Na sequência, o Conselho Nacional revogou a liminar deferida pelo Órgão Especial e, ao final, deferiu o pedido manejado no PCA para restabelecer a validade de decisão monocrática do Exmo. PGJ-CE da época, sob o argumento de que o Órgão Especial não teria competência para julgar em grau de recurso uma decisão proferida pela Chefia da Instituição quando isso envolvesse ato de gestão.

 

Considerando que a Lei Orgânica do MPCE é clara ao estabelecer a competência do Órgão Especial do Colégio de Procuradores para julgar os recursos apresentados contra decisão monocrática do PGJ, a ACMP ingressou tempestivamente com o MS ora em destaque, requerendo ao STF seja declarado ilegal o ato praticado pelo CNMP, o que proporcionará o restabelecimento dos critérios outrora vigentes para pagamento de diárias na região metropolitana.