Em março de 2016 a Procuradoria-Geral de Justiça publicou o provimento nº 20, que disciplina a percepção de diárias no âmbito do MPCE. A reforma realizada causou modificações nos critérios de pagamento das diárias, causando distorções que devem ser corrigidas.

Antes da edição do Provimento PGJ nº 20/2016, o anterior ato normativo que disciplinava a matéria adotava como critério para pagamento das diárias o deslocamento para outra Comarca ou sede, sem utilizar qualquer limitação de quilometragem para tanto.

Com a edição do novo provimento nº 20/2016 a quilometragem percorrida passou a ser um critério adicional para calcular o valor das diárias. Primeiramente, não se pode ter a quilometragem como critério razoável de aferição de despesas de alimentação e hospedagem, eis que esses são custos que não variam conforme a distância, mas sim, conforme o grau de desenvolvimento da cidade e a consequente média de preços nela praticados. Na verdade, quanto mais próximas das sedes, geralmente mais desenvolvidas são as cidades, de modo que os custos de alimentação e hospedagem são mais elevados.

Neste cenário na última sexta-feira, dia 20 de maio, a ACMP entrou com requerimento administrativo (processo n° 20520/2016-7) perante a PGJ-CE pleiteando modificações no provimento n° 20/2016.

Basicamente, a ACMP solicitou que fosse alterado o referido provimento no sentido de excluir o critério restritivo do “quilômetro percorrido” para efeito do cálculo do valor das diárias, devendo-se retornar à sistemática anterior. A ideia da utilização do critério de quilometragem, que em tese parecia boa, na prática gerou graves problemas como a diminuição em até 50% dos valores percebidos a título de diárias, em um caso concreto.

Em determinado caso concreto, por exemplo, o Membro deveria percorrer menos de 100km considerando a “tabela” da rota padrão indicada pelo DER, mas em razão da má conservação da estrada, fora obrigado a utilizar outra estrada, deslocando-se por uma distância superior aos 100km em abstrato considerados pela PGJ. Em resumo, a PGJ está pagando diárias ao colega no percentual de 0,8% do subsídio por considerar que ele percorre menos de 100 Km (ida e volta), quando deveria pagar 1,6%, eis que, de fato, ele precisa percorrer mais de 100 Km.

Esse fato específico acima narrado ocorreu durante o deslocamento do Membro entre as Comarcas de Mucambo (origem) e Tianguá (destino). No caso concreto, o Promotor de Justiça foi obrigado a utilizar a BR 222 para se deslocar entre a origem e o destino, tendo em vista que a rodovia estadual que liga as duas cidades (rota padrão e mais curta / Mucambo para Tianguá por Ibiapina) está em péssimo estado de conservação. Abaixo, uma foto de trecho da estrada considerada pela PGJ para calculo das diárias, onde a imagem fala por si.

estrada

Em pesquisa realizada nas demais unidades do Ministério Público Nacional, percebeu-se que o critério “quilometro percorrido” é adotado por uma parcela pequena das unidades do MP pelo país. Além disso, nos Ministérios Públicos de São Paulo e do Piauí havia esse critério restritivo, mas a classe conseguiu a sua REVOGAÇÃO, de modo que o atual regramento não mais contempla a distância como fator de escalonamento de valores de diárias. Dessa forma, tudo recomenda o retorno ao critério anteriormente em vigor, com a extinção da quilometragem como fator restritivo para o pagamento das diárias.

Em segundo plano, aproveitando o pedido de modificação do provimento nº 20/2016 , a ACMP também entende necessário e salutar que o valor das diárias seja pago em conjunto com o auxílio transporte, em qualquer situação de deslocamento no qual o Membro faça jus ao pagamento das diárias, caso esteja se deslocando em veículo próprio.Esse pleito inclusive já é antigo e, na época em o atual Chefe da Instituição era o Presidente da ACMP, formulou pedido de pagamento de diárias cumulada com auxílio transporte na mesma linha de atuação ora proposta.

Por fim, ACMP pontua que caso a PGJ não tenha orçamento para pagar cumulativamente as diárias com o auxílio transporte, que seja reconhecido tal direito aos Membros do MPCE e liquidado o crédito devido para futuro pagamento no momento no qual houver disponibilidade orçamentária para isso.

Com essas exposições a ACMP pede a modificação do Provimento PGJ nº 20/2016 no sentido de excluir o critério da “quilometragem percorrida” como fator de cálculo das diárias, retornando-se à sistemática anterior que não previa referida restrição. Em adição a isso, que também o valor das diárias seja pago em conjunto com o auxílio transporte, em qualquer situação de deslocamento no qual o Membro faça jus ao pagamento das diárias, caso esteja se deslocando em veículo próprio.

VEJA O REQUERIMENTO NA ÍNTEGRA: OFÍCIO 16 ACMP