A ACMP apoia Mocão realizada pela CONAMP contra uma alteração na Lei Maria da Penha.  Veja abaixo a Moção na íntegra:

 

As medidas reais que aumentem a proteção à mulher e combater a violência doméstica são bem-vindas, assim como todo apoio efetivo nessa causa sensível em nosso país. É preciso, frise-se, que a medida ou o apoio seja verdadeiro, real, eficiente. Infelizmente a proposta trazida pelo artigo 12-B no PLC 07.2016 não é. A alteração sugerida não traz uma solução mágica ao problema. Não traz sequer solução.

A polícia pode sim contribuir ainda mais na defesa da mulher, assegurando que de fato o agressor não se aproxime da ofendida, seja em casa, seja fora dela. Deve garantir que a mulher agredida não esteja condenada à reclusão doméstica por receio da perseguição do agressor, mesmo que além das paredes de casa.

Uma alteração legislativa positiva à Lei Maria da Penha seria a previsão de políticas públicas eficazes na defesa da mulher, como a disponibilização nos diversos municípios do país de botão de pânico para as vítimas, assim como tornozeleiras eletrônicas para os agressores, proporcionando efetivo acompanhamento da proteção pela autoridade policial. Também assim a interiorização real das DEAMs, pois é diminuta a quantidade de delegacias especializadas no Brasil, com equipes interdisciplinares para atendimento.

Caso aprovada, por serem poucos os Municípios com DEAMs no país, a alteração legislativa que pretende conferir poderes judiciais a delegados de polícia raramente será cumprida por profissionais especializados, mas por generalistas, sem preparação específica para atendimento dessa demanda sensível.

Queremos acreditar que não se trata de luta corporativista com roupagem de defesa das mulheres. Que não se trate de mais um projeto de alteração legislativa com o intuito de conferir atividade julgadora a órgão armado do Poder Executivo, a exemplo do PLS 554/2011 (cujo substitutivo almeja que os delegados de polícia possam fixar medidas cauteiares e sejam ampliados os casos de fiança pela autoridade policial) ou da PEC 89/2015 (pretende que delegados possam se tornar juizes de instrução sem aprovação em concurso público).

A defesa da mulher não precisa de meros discursos, mas de efetividade! Efetividade no atendimento e encaminhamento dos pedidos judiciais desde a primeira ameaça. Não é preciso esperar a violência física para pedir ao Judiciário o deferimento das medidas protetivasl O agir rápido no estabelecimento policial deve vir com as normas já existentes, a partir da ofensa psicológica. Assim a ofensa física pode ser evitada. E cabe à autoridade policial conferir a seriedade que o atendimento requer desde a primeira notícia de ameaça. Esperar a violência física e argumentar que só a partir daí a medida protetiva é urgente, significa que os instrumentos de proteção já existentes não estão sendo corretamente utilizados.

A proposição contida no art. 12-B do PLC 07/2016 já foi discutida e rejeitada pela CPMI da Violência Doméstica e Familiar, em 2013, por ser inconstitucional e não incrementar em nada a defesa das mulheres. Não cabe ressuscitar a matéria que subverte a Lei Maria da Penha!

A Lei Maria da Penha não precisa da mudança do art 12-B do PLC 07/2016. Ele não traz solução ao problema e não é honesto disseminar essa ideia às mulheres. As mulheres precisam de defesa efetiva.

Não podemos esquecer também que as medidas protetivas, úteis e urgentes, não resolvem definitivamente o problema da violência doméstica. É preciso que a autoridade policial reúna no Inquérito elementos suficientes para corroborar a condenação, a fim de que o agressor, ao final do processo, não seja absolvido por falta de provas nem seja autorizado a retomar para casa ou se aproximar da vítima.

O que as mulheres precisam da autoridade policial é de seriedade no procedimento logo na primeira ameaça, fazendo desde já o pedido das medidas protetivas ao Judiciário, sem esperar que a violência física ocorra. Precisam que a polícia ajude na efetiva fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, prestando imediata atenção casos descumpridas. Precisam que os inquéritos estejam munidos de prova farta para auxiliar na condenação e garantir a punição real ao agressor. Precisam de mais delegacias especializadas e de equipe interdisciplinar de atendimento. Precisam de botões de pânico e de tornozeleiras para os agressores.

Precisam de discurso verdadeiro, não de maquiagem.

Norma Angélica Cardoso Cavalcanti

Presidente da Conamp