No final da semana passada, a ACMP teve conhecimento de que tramita no CNMP um processo administrativo contra o MPCE que visa impedir o pagamento simultâneo de diárias com a gratificação de acúmulo de função (Processo n° 100141/2016-42). Um advogado do Ceará é o autor do pedido. Apesar de ser um processo contra a unidade do Ministério Público, o interesse dos nossos associados é evidente, tendo em vista a repercussão financeira negativa que uma decisão de procedência do pedido causará.

O processo já seria julgado na última segunda-feira, sendo esse um dos motivos que ocasionaram nossa ida à Brasília na segunda. A ACMP representada pelo seu presidente, Lucas Azevedo, aproveitou a ida para se reunir com alguns Conselheiros e alertar dos graves danos que uma decisão de deferimento do pedido causaria aos nossos associados. Não houve o julgamento do feito, mas o processo está pautado para a próxima sessão (dia 21). A ACMP não era parte no processo, mas está se habilitando nos autos como terceiro interessado e com a finalidade de realizar sustentação oral.

É possível que as demais unidades Estaduais do Ministério Público e Associações estaduais do MP também se habilitem nos autos, pois uma decisão contrária aos nossos interesses pode atingir todos os demais Estados, tendo em vista a possibilidade do CNMP proferir decisões ultra partes em seus julgados.

Na próxima semana a ACMP retornará à Brasília para acompanhar o julgamento desse processo, para tentar evitar um prejuízo à classe.

Por fim, para que todos entendam melhor o caso, a parte autora usa como fundamentação do seu pedido a legislação do MPU sobre a matéria e pede para que esta seja aplicada no caso do MPCE. Para o ramos do MPU a legislação e atos normativos próprios  impedem o pagamento das duas verbas simultaneamente. Todavia, as legislações em cada Estado podem dispor diferente, como é o caso do Ceará, que permite, obviamente, o pagamento simultâneo das duas verbas, máxime porque os motivos que ensejadores do pagamento das diárias e da gratificação são totalmente diferentes, não havendo qualquer ilegalidade na percepção dos valores quando o colega responde em duas ou mais Promotorias localizadas em Comarcas distintas, por exemplo.