No dia 06/06/2016, representando a classe, a Associação Cearense do Ministério Público – ACMP protocolou ofício (processo nº 22922/2016-3) endereçado à Exma. Procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa para que lhe seja dada a oportunidade de apresentar manifestação sobre o mérito da matéria discutida nos autos do processo nº 10564/2016-7 do qual a mencionada Procuradora de Justiça é a Relatora.

Os autos do processo n° 10564/2016-7 versam sobre projeto de lei que visa reduzir o limite percentual de participação obrigatória, em cargos comissionados no âmbito do MPCE, dos servidores públicos detentores de cargos efetivos.

O objeto do processo em destaque possui pertinência temática com pedido administrativo formulado pela ACMP em 2015 de criação de cargos comissionados de Assessores para Promotores de Justiça (processo nº 15679/2015-0). Sem a redução do percentual será mais difícil a criação de cargos novos de assessores de Promotorias na quantidade capaz de atender minimamente aos interesses dos nossos associados.

Exemplificando, se não houver a redução, atualmente, para ter 50 novos assessores, o MPCE teria que criar obrigatoriamente 100 cargos, pois a outra metade seria ocupada por servidores efetivos que já compõem o quadro da Instituição. Reduzindo-se o percentual, com os mesmos 100 cargos novos, poder-se-ia nomear um número acima dos 50 novos assessores.

A ACMP obteve por certidão exarada pela Administração Superior do MPCE a informação de que durante a tramitação do referido processo foi aberta vista dos autos para manifestação da Associação dos Servidores do MPCE, entidade que, ao final, apresentou argumentos contra a aprovação do referido projeto de lei.

O processo fora distribuído para a Exma. Relatora no dia 18/03/2016 e, de ofício, no dia 23/03/2016, foi facultada pela Relatora a apresentação de manifestação pela Associação dos Servidores. Em seguida, no dia 26/04/2016, fora emitido novo despacho de diligência abrindo vista dos autos para os Exmos. integrantes do Colégio de Procuradores com a indicação final de que após cumprida essa última diligência os autos viriam conclusos para emissão de voto.

A categoria dos Servidores Públicos do MPCE foi ouvida nos autos, mas, até o presente o momento, não foi dada oportunidade para que a representação de classe dos Membros do Ministério Público pudesse contribuir nas discussões sobre o tema, máxime porque a ACMP não recebeu qualquer notificação para apresentar sua manifestação.

Existe a necessidade de participação da ACMP no feito, até para se fazer o possível contraponto à manifestação da Associação dos Servidores, haja vista o interesse coletivo da classe dos Membros do MPCE no processo, bem como considerando que esse tema é de interesse individual dos Associados da ACMP, principalmente dos colegas que atuam na 1º instância, os quais ainda não contam com Assessores para auxiliá-los nas tarefas afetas às Promotorias de Justiça.

 

Com base nas informações supra, a entidade de representação da classe aguarda seja deferido pela Exma. Relatora a abertura de vista dos autos pelo mesmo prazo concedido à Associação dos Servidores Públicos.