Diante da decisão do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0000071-07.2015.2.00.0000), proferida em 27/09/16, que autorizou os magistrados a realizar audiências de instrução nos processos criminais sem a presença do MP, a ACMP já entrou em contato com a nossa Associação Nacional – CONAMP, obtendo a informação de que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis junto ao STF para questionar a decisão proferida pelo CNJ.