O Diário Oficial do Estado publicou na segunda-feira, 14, a lei Nº 16.131 que destina parte da arrecadação dos emolumentos e custas judiciais ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Ceará. Com a publicação, passa a valer a lei que tem o objetivo de garantir uma verba de aproximadamente R$ 8 milhões por ano, que serão aplicadas exclusivamente em estrutura física, equipamentos tecnológicos e treinamento de membros e funcionários, do Ministério Público. Os investimentos serão realizados a fim de fortalecer a atuação do MPCE na defesa dos interesses coletivos. A nova lei é o resultado de uma luta de mais de 25 anos dos membros da MP-CE.

O projeto da lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará por unanimidade. Durante a sessão na AL-CE, sobre o projeto, vários deputados reconheceram a importância do Projeto de Lei, e destacaram o desempenho da PGJ e da ACMP na luta pela pauta. Em seu discurso no plenário, o deputado Evandro Leitão destacou o esforço conjunto dos envolvidos na elaboração da lei. “Eu gostaria de parabenizar o Procurador Geral de Justiça, Dr. Plácido, o presidente da Associação, Dr. Lucas, e dizer que esta é uma reivindicação antiga, mais de 20 anos, e que agora se concretiza e chega a um denominador comum. Essa casa está de mãos juntas, unida em prol de todo o Estado do Ceará, e vocês desempenham uma função extremamente importante”, disse.

Na ocasião, o presidente da Associação do Ministério Público do Ceará, Lucas Azevedo, fez questão de destacar o papel de cada associado e gestões anteriores na conquista do MP. “Esta é uma conquista muito importante para a ACMP e para todo o Ministério Público, que só foi alcançada graças ao envolvimento de cada associado que participou ativamente desta luta, e também de uma batalha que foi travada por todos os presidentes que passaram pela associação nos últimos anos, os promotores: João de Deus Duarte Rocha, Francisco Gomes Câmara, Manuel Pinheiro, Rinaldo Janja e Plácido Rios”, disse.

Acesse aqui a edição do Diário Oficial com a publicação da Lei