A ACMP enviou requerimento à Conamp solicitando que a associação interponha Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. O objetivo da ADI é questionar artigo da Constituição do Estado do Ceará que exige aos membros do Ministério Público o envio anual da declaração de seus bens, dos bens dos cônjuges e dos descendentes de primeiro grau ou por adoção.

A obrigatoriedade da declaração não é questionada, mas sim o fato de que os dados informados pelos membros são livremente publicados no Diário Oficial do Estado. De acordo com o presidente da ACMP, Lucas Azevedo, tal publicidade põe em risco a segurança dos membros e de seus familiares. “”Os valores constitucionais precisam conviver em harmonia. Neste caso, o princípio da publicidade não pode anular a garantia à intimidade e necessidade de se resguardar, preventivamente, a segurança institucional dos nossos associados Membros do Ministério Público”, disse.

O presidente também atenta para a dificuldade de conseguir uma declaração do cônjuge, filhos e demais dependentes, uma vez que nem sempre o laço de parentesco significa união ou intimidade entre os mesmos.