A Associação Cearense do Ministério (ACMP) ajuizou ação perante a Justiça Federal , com o objetivo de garantir aos associados, ativos e aposentados, o direito de deduzir da declaração anual do Imposto de Renda todas as despesas com educação. A intenção é que essa dedução não seja apenas do valor limitado pelo art. 8º, II, “b”, da Lei Federal nº 9.250/95.
O presidente da ACMP, Lucas Azevedo, considera que os custos com educação privada devem ser todos dedutíveis, uma vez que são maiores que o teto de dedutibilidade. “Os custos anuais com a educação privada, em qualquer nível, situam-se muito além dos tetos de dedutibilidade estabelecidos na legislação do IRPF. Tais custos, pela natureza de que revestem, devem ser todos eles dedutíveis, e não apenas nos valores impostos pela legislação em tela”, defende.