Tomando como base o perfil dos associados, a ACMP selecionou os casos mais importantes de isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para facilitar a verificação de adequação e solicitação do benefício.

 

Para conhecimento, a isenção do IPVA cabe:

  1. Veículos movidos a motor elétrico;
  1. Quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou posse;
  1. Veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento.

 

3.1 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais para efeitos de isenção: a) de natureza física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; b) de natureza visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (Tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações; c) de natureza mental severa ou profunda, ou autista, conforme definido no Código Internacional de Doenças (CID);

3.2 Essa isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN);

3.3 Na emissão dos laudos de avaliação em quaisquer dos casos de deficiência, deverá constar se a incapacidade é ou não reversível;

3.4 No caso de deficiência física reversível, o pedido de isenção deverá ser formulado anualmente pelo interessado

3.5 A referida isenção deverá ser requerida junto ás Células de Execução da Administração Tributária- CEXAT ou Núcleo de Atendimentos – NUAT, com apresentação dos seguintes documentos:

  1. Formulário padrão preenchido, que corresponde ao anexo único da Instrução Normativa n.º 04/2012;
  2. Cópias do RG, do CPF, da CNH e do CRLV do veículo;
  3. Laudo médico;
  4. Certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito, sem prejuízo de outros documentos, quando for o caso;

3.6 O veículo objeto dessa isenção deve atender ao seguinte:

  1. Ter valor, na data do fato gerador do IPVA, igual ou inferior a 25.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) – de acordo com a Instrução Normativa 59 da SEFAZ, o valor da UnidadeFiscal de Referência do Estado do Ceará(UFIRCE), para o exercício de 2017, é R$ 3,94424 (três reais, noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte quatro centésimos milésimos de real). Então o valor máximo do veículo deverá ser R$ 98.606,00 para o ano de 2017.
  2. Pertencer exclusivamente à pessoa portadora de uma dessas deficiências, ainda que se trate de pessoa interditada.

3.7 O beneficiário que, na data do fato gerador do IPVA, tenha mais de um veículo registrado em seu nome, seja na condição de proprietário ou de arrendatário, terá direito à isenção do IPVA em relação a somente um desses veículos.

 

  1. Veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;