A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo – com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Ceará, questionando a obrigatoriedade da entrega da declaração de bens dos cônjuges do membros do Ministério Público.

A ACMP entende que a obrigatoriedade não encontra respaldo na Constituição Federal, violando princípios indicados na Carta Federal de 1988. Para o presidente da associação, Lucas Azevedo, a Constituição do Estado do Ceará impôs tal medida sem que houvesse guarida da Lei Maior para tanto.

“A CF/88 é clara ao preservar o sigilo fiscal do cidadão. Logo, revela-se incongruente obrigar que pessoas estranhas aos quadros do MP sejam obrigadas a informar seus bens à Instituição”, disse o presidente.

Além da ausência de fundamentação válida, a exigência ainda pode gerar constrangimento aos membros do MP, principalmente os casos em que seus cônjuges se recusarem a entregar as declarações de bens. Diante disso, a petição da ACMP pede que a exigência seja considerada ilegal, ficando afastada a sua obrigatoriedade.